0001141-52.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001141-52.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1010720-75.2023.8.26.0269) (processo principal 1010720-75.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roselma da Silva Teixeira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - A parte autora sustenta omissão quanto ao levantamento dos valores incontroversos depositados às fls. 59 e 61. Sem razão. A decisão de fls. 187/188 foi expressa ao homologar o laudo pericial de fls. 140/146 e 184/185, reconhecendo como devido à exequente, na data do depósito (abril/2025), o montante de R$ 20.691,39, valor que corresponde ao total apurado pelo perito como obrigação integral do banco executado. A decisão foi a clara e precisa quanto à expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora relativamente a esse montante, bem como a destinação do saldo remanescente ao banco executado. Assim, rejeito o pedido de esclarecimento formulado, mantendo-se íntegra a decisão anteriormente proferida. Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Autor ROSELMA DA SILVA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO
OAB: 310776/SP
SADI BONATTO
OAB: 404935/SP
DAYANE DA SILVA LAMARI
OAB: 368130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001141-52.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1010720-75.2023.8.26.0269) (processo principal 1010720-75.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roselma da Silva Teixeira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - A parte autora sustenta omissão quanto ao levantamento dos valores incontroversos depositados às fls. 59 e 61. Sem razão. A decisão de fls. 187/188 foi expressa ao homologar o laudo pericial de fls. 140/146 e 184/185, reconhecendo como devido à exequente, na data do depósito (abril/2025), o montante de R$ 20.691,39, valor que corresponde ao total apurado pelo perito como obrigação integral do banco executado. A decisão foi a clara e precisa quanto à expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora relativamente a esse montante, bem como a destinação do saldo remanescente ao banco executado. Assim, rejeito o pedido de esclarecimento formulado, mantendo-se íntegra a decisão anteriormente proferida. Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)