Detalhe do processo

0001141-52.2025.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001141-52.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1010720-75.2023.8.26.0269) (processo principal 1010720-75.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roselma da Silva Teixeira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - A parte autora sustenta omissão quanto ao levantamento dos valores incontroversos depositados às fls. 59 e 61. Sem razão. A decisão de fls. 187/188 foi expressa ao homologar o laudo pericial de fls. 140/146 e 184/185, reconhecendo como devido à exequente, na data do depósito (abril/2025), o montante de R$ 20.691,39, valor que corresponde ao total apurado pelo perito como obrigação integral do banco executado. A decisão foi a clara e precisa quanto à expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora relativamente a esse montante, bem como a destinação do saldo remanescente ao banco executado. Assim, rejeito o pedido de esclarecimento formulado, mantendo-se íntegra a decisão anteriormente proferida. Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Autor ROSELMA DA SILVA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO

OAB: 310776/SP

SADI BONATTO

OAB: 404935/SP

DAYANE DA SILVA LAMARI

OAB: 368130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001141-52.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1010720-75.2023.8.26.0269) (processo principal 1010720-75.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roselma da Silva Teixeira - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - A parte autora sustenta omissão quanto ao levantamento dos valores incontroversos depositados às fls. 59 e 61. Sem razão. A decisão de fls. 187/188 foi expressa ao homologar o laudo pericial de fls. 140/146 e 184/185, reconhecendo como devido à exequente, na data do depósito (abril/2025), o montante de R$ 20.691,39, valor que corresponde ao total apurado pelo perito como obrigação integral do banco executado. A decisão foi a clara e precisa quanto à expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora relativamente a esse montante, bem como a destinação do saldo remanescente ao banco executado. Assim, rejeito o pedido de esclarecimento formulado, mantendo-se íntegra a decisão anteriormente proferida. Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)