Detalhe do processo

0001132-95.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 3ª Vara
Classe
Contratos Administrativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001132-95.2025.8.26.0526 (processo principal 1003043-33.2022.8.26.0526) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Administrativos - Sanesalto Saneamento S/a. - Vistos. Tendo em vista a discordância da parte requerida da indicação de perito pela requerente (fls. 313-322), rejeito o pedido de fls. 281/294. Em substituição do perito que escusou a nomeação (fl. 280), NOMEIO José Vanderlei Masson dos Santos, contador, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias e para que, em aceitando, apresente sua estimativa de honorários (vanderleimasson@gmail.com). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intimem-se - ADV: LETICIA RODRIGUES VICENTE (OAB 446550/SP), MARIANA BESSA LOUREIRO (OAB 537143/SP), LETÍCIA IDERIHA VILAS BOAS (OAB 526054/SP), BRUNO DÁRIO WERNECK (OAB 170019/SP), JOAQUIM AUGUSTO MELO DE QUEIROZ (OAB 257402/SP), LUIZ FELIPE PINTO LIMA GRAZIANO (OAB 220932/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANESALTO SANEAMENTO S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO DÁRIO WERNECK

OAB: 170019/SP

MARIANA BESSA LOUREIRO

OAB: 537143/SP

JOAQUIM AUGUSTO MELO DE QUEIROZ

OAB: 257402/SP

LETÍCIA IDERIHA VILAS BOAS

OAB: 526054/SP

LUIZ FELIPE PINTO LIMA GRAZIANO

OAB: 220932/SP

LETICIA RODRIGUES VICENTE

OAB: 446550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001132-95.2025.8.26.0526 (processo principal 1003043-33.2022.8.26.0526) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Administrativos - Sanesalto Saneamento S/a. - Vistos. Tendo em vista a discordância da parte requerida da indicação de perito pela requerente (fls. 313-322), rejeito o pedido de fls. 281/294. Em substituição do perito que escusou a nomeação (fl. 280), NOMEIO José Vanderlei Masson dos Santos, contador, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias e para que, em aceitando, apresente sua estimativa de honorários (vanderleimasson@gmail.com). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intimem-se - ADV: LETICIA RODRIGUES VICENTE (OAB 446550/SP), MARIANA BESSA LOUREIRO (OAB 537143/SP), LETÍCIA IDERIHA VILAS BOAS (OAB 526054/SP), BRUNO DÁRIO WERNECK (OAB 170019/SP), JOAQUIM AUGUSTO MELO DE QUEIROZ (OAB 257402/SP), LUIZ FELIPE PINTO LIMA GRAZIANO (OAB 220932/SP)