0001131-30.2026.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - Anexo de Violência Doméstica e Familiar
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001131-30.2026.8.26.0606 (apensado ao processo 1501888-36.2026.8.26.0448) (processo principal 1501888-36.2026.8.26.0448) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - P.H.S.N. - Homologo o laudo pericial e julgo extinto o presente incidente. Certifique-se nos autos principais e prossiga-se naqueles, com as providências cabíveis. Após, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOARES (OAB 495636/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu P.H.S.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOARES
OAB: 495636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001131-30.2026.8.26.0606 (apensado ao processo 1501888-36.2026.8.26.0448) (processo principal 1501888-36.2026.8.26.0448) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - P.H.S.N. - Homologo o laudo pericial e julgo extinto o presente incidente. Certifique-se nos autos principais e prossiga-se naqueles, com as providências cabíveis. Após, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOARES (OAB 495636/SP)