Detalhe do processo

0001131-30.2026.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - Anexo de Violência Doméstica e Familiar
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001131-30.2026.8.26.0606 (apensado ao processo 1501888-36.2026.8.26.0448) (processo principal 1501888-36.2026.8.26.0448) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - P.H.S.N. - Homologo o laudo pericial e julgo extinto o presente incidente. Certifique-se nos autos principais e prossiga-se naqueles, com as providências cabíveis. Após, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOARES (OAB 495636/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu P.H.S.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOARES

OAB: 495636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001131-30.2026.8.26.0606 (apensado ao processo 1501888-36.2026.8.26.0448) (processo principal 1501888-36.2026.8.26.0448) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - P.H.S.N. - Homologo o laudo pericial e julgo extinto o presente incidente. Certifique-se nos autos principais e prossiga-se naqueles, com as providências cabíveis. Após, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOARES (OAB 495636/SP)