0001129-72.2023.8.26.0539
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal
- Classe
- Desacato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001129-72.2023.8.26.0539 (apensado ao processo 1500053-36.2023.8.26.0539) (processo principal 1500053-36.2023.8.26.0539) - Insanidade Mental do Acusado - Desacato - ISAC NILTON SABINO ZANDONI - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para a aferição da higidez mental do acusado. Juntado o laudo pericial às fls. 200/207, o Ministério Público manifestou sua expressa concordância com as conclusões ali estampadas (fl. 216). A Defesa, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o documento, deixou transcorrer o prazo in albis (fl. 222). Assim, ante a ausência de impugnações e a regularidade do exame realizado, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 200/207, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o qual atestou a inimputabilidade do acusado ao tempo da ação, sugerindo a aplicação de medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial pelo período mínimo de 02 (dois) anos. Preclusa a presente decisão, translade-se cópia deste parecer/laudo e desta decisão para os autos principais da Ação Penal nº 1500053-36.2023.8.26.0539. Certifique-se nestes autos e, oportunamente, arquivem-se este incidente com as cautelas de praxe. Determino o regular prosseguimento do feito nos autos principais (nº 1500053-36.2023.8.26.0539), devendo a Serventia dar o devido andamento àquele feito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ISAC NILTON SABINO ZANDONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO
OAB: 91861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001129-72.2023.8.26.0539 (apensado ao processo 1500053-36.2023.8.26.0539) (processo principal 1500053-36.2023.8.26.0539) - Insanidade Mental do Acusado - Desacato - ISAC NILTON SABINO ZANDONI - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para a aferição da higidez mental do acusado. Juntado o laudo pericial às fls. 200/207, o Ministério Público manifestou sua expressa concordância com as conclusões ali estampadas (fl. 216). A Defesa, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o documento, deixou transcorrer o prazo in albis (fl. 222). Assim, ante a ausência de impugnações e a regularidade do exame realizado, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 200/207, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o qual atestou a inimputabilidade do acusado ao tempo da ação, sugerindo a aplicação de medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial pelo período mínimo de 02 (dois) anos. Preclusa a presente decisão, translade-se cópia deste parecer/laudo e desta decisão para os autos principais da Ação Penal nº 1500053-36.2023.8.26.0539. Certifique-se nestes autos e, oportunamente, arquivem-se este incidente com as cautelas de praxe. Determino o regular prosseguimento do feito nos autos principais (nº 1500053-36.2023.8.26.0539), devendo a Serventia dar o devido andamento àquele feito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP)