0001128-61.2020.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Processo: 0001128-61.2020.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): EVANI APARECIDA NUNES DOS ANJOS HELIO MIGUEL GONÇALVES PADILHA Réu(s): Município de Araucária/PR 1. Ante a concordância das partes, homologa-se a proposta de mov. 213. 1.1. Intime-se o Município de Araucária para depositar sua quota-parte em 15 dias. 1.2. Em consonância com a decisão de mov. 179, o pagamento da quota-parte devida pela autora será realizado ao final da demanda, pelo vencido. 2. Comunicado o depósito, expeça-se alvará em favor do senhor perito para levantamento dos honorários e intime-se para que dê início aos trabalhos, devendo ser cientificado do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia e entrega do laudo, além do dever de observar todas as disposições pertinentes do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação dos quesitos da perícia no prazo comum de 15 dias. 4. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 5. Tudo cumprido, tornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE ARAUCáRIA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Processo: 0001128-61.2020.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): EVANI APARECIDA NUNES DOS ANJOS HELIO MIGUEL GONÇALVES PADILHA Réu(s): Município de Araucária/PR 1. Ante a concordância das partes, homologa-se a proposta de mov. 213. 1.1. Intime-se o Município de Araucária para depositar sua quota-parte em 15 dias. 1.2. Em consonância com a decisão de mov. 179, o pagamento da quota-parte devida pela autora será realizado ao final da demanda, pelo vencido. 2. Comunicado o depósito, expeça-se alvará em favor do senhor perito para levantamento dos honorários e intime-se para que dê início aos trabalhos, devendo ser cientificado do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia e entrega do laudo, além do dever de observar todas as disposições pertinentes do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação dos quesitos da perícia no prazo comum de 15 dias. 4. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 5. Tudo cumprido, tornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito