Detalhe do processo

0001127-93.2019.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. A perita judicial prestou os esclarecimentos pertinentes, ratificando as conclusões do laudo pericial, não tendo a impugnação apresentada pelo autor trazido elemento técnico concreto capaz de infirmá-las ou justificar nova perícia. Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo autor e homologo o laudo pericial, com os esclarecimentos complementares prestados pela expert, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de sua valoração em conjunto com os demais elementos probatórios por ocasião da sentença. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Considerando o encerramento da instrução processual, intime-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias cada uma, apresentem suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LABORATÓRIO LABET EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA

Autor ROGERIO FREIRE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONIQUE DA SILVA SALVIANO GADELHA

OAB: 223292/RJ

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ALEXANDRE TOURINHO ZONIS

OAB: 163430/RJ

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VICTORIA CAMARGO RIBEIRO

OAB: 227068/RJ

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ANDRÉA VASCONCELOS DA SILVA RODRIGUES

OAB: 184004/RJ

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ELIANA DA COSTA LOURENCO

OAB: 51575/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. A perita judicial prestou os esclarecimentos pertinentes, ratificando as conclusões do laudo pericial, não tendo a impugnação apresentada pelo autor trazido elemento técnico concreto capaz de infirmá-las ou justificar nova perícia. Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo autor e homologo o laudo pericial, com os esclarecimentos complementares prestados pela expert, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de sua valoração em conjunto com os demais elementos probatórios por ocasião da sentença. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Considerando o encerramento da instrução processual, intime-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias cada uma, apresentem suas alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.