0001123-95.2025.8.16.0079
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Dois Vizinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001123-95.2025.8.16.0079 Processo: 0001123-95.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$47.272,00 Autor(s): Alcir Rodrigues Rufatto Réu(s): Maristela Pagliarini DECISÃO Vistos até mov.123. 1. Da análise do laudo pericial, verifica-se que a perícia atingiu seu fim precípuo conforme definido pela decisão saneadora. Desse modo HOMOLOGO o laudo pericial. 2. Assim, cumpridas as determinações do saneador, tendo sido produzidas as provas lá determinadas sem outros requerimentos pelas partes, anuncio o julgamento. 3. Preclusa a presente decisão, tornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALCIR RODRIGUES RUFATTO
Réu MARISTELA PAGLIARINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado09/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001123-95.2025.8.16.0079 Processo: 0001123-95.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$47.272,00 Autor(s): Alcir Rodrigues Rufatto Réu(s): Maristela Pagliarini DECISÃO Vistos até mov.123. 1. Da análise do laudo pericial, verifica-se que a perícia atingiu seu fim precípuo conforme definido pela decisão saneadora. Desse modo HOMOLOGO o laudo pericial. 2. Assim, cumpridas as determinações do saneador, tendo sido produzidas as provas lá determinadas sem outros requerimentos pelas partes, anuncio o julgamento. 3. Preclusa a presente decisão, tornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito