Detalhe do processo

0001122-30.2026.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001122-30.2026.8.26.0457 (apensado ao processo 1502465-20.2026.8.26.0446) (processo principal 1502465-20.2026.8.26.0446) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - MAIARA ALVES GONÇALVES RIBEIRO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. 1 - Diante dos elementos probatórios constantes do processo crime nº 1502465-20.2026.8.26.0457 e nos termos da r. deliberação exarada às fls. 138/144 daqueles autos, cuja cópia anexa integra a presente portaria, instauro incidente de insanidade mental, na forma dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, visando aferir a imputabilidade penal da acusada MAIARA ALVES GONÇALVES RIBEIRO. 2 - Junte-se uma via em pasta própria. 3 - Apresento os seguintes quesitos: Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era a(o) ré(u), ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ? Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a(o) ré(u), ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ? A(O) ré(u) necessita de tratamento ? Qual a espécie de tratamento é o adequado, em caso de necessidade? 4 - Dê-se vista às partes para que apresentem quesitos, dentro do prazo de (03) dias. 5 - Expeça-se o necessário para o agendamento e a realização da perícia, com a maior urgência possível, encaminhando-se a senha para acesso aos autos digitais. 6 - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Int. Pirassununga, 23 de julho de 2026. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAIARA ALVES GONÇALVES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON RIBEIRO FILHO

OAB: 256029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001122-30.2026.8.26.0457 (apensado ao processo 1502465-20.2026.8.26.0446) (processo principal 1502465-20.2026.8.26.0446) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - MAIARA ALVES GONÇALVES RIBEIRO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. 1 - Diante dos elementos probatórios constantes do processo crime nº 1502465-20.2026.8.26.0457 e nos termos da r. deliberação exarada às fls. 138/144 daqueles autos, cuja cópia anexa integra a presente portaria, instauro incidente de insanidade mental, na forma dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, visando aferir a imputabilidade penal da acusada MAIARA ALVES GONÇALVES RIBEIRO. 2 - Junte-se uma via em pasta própria. 3 - Apresento os seguintes quesitos: Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era a(o) ré(u), ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ? Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a(o) ré(u), ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ? A(O) ré(u) necessita de tratamento ? Qual a espécie de tratamento é o adequado, em caso de necessidade? 4 - Dê-se vista às partes para que apresentem quesitos, dentro do prazo de (03) dias. 5 - Expeça-se o necessário para o agendamento e a realização da perícia, com a maior urgência possível, encaminhando-se a senha para acesso aos autos digitais. 6 - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Int. Pirassununga, 23 de julho de 2026. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)