Detalhe do processo

0001121-30.2022.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001121-30.2022.8.26.0281 (processo principal 1001989-64.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos Leardine - Diante do exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo INSS e HOMOLOGO o laudo pericial contábil de fls. 357/371 e os esclarecimentos de fls. 392/393; b) FIXO o saldo devedor remanescente devido pelo executado na data-base de maio de 2022 em R$ 1.852,33 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) para o crédito principal do exequente e em R$ 255,07 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência; c) RECONHEÇO a sucumbência recíproca neste incidente de impugnação, fixando a responsabilidade pelas custas pro rata e declarando a inexigibilidade da cobrança em relação ao exequente por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC); d) INTIME-SE o exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a demonstrativo atualizado do saldo remanescente homologado (partindo dos valores base de maio de 2022), requerendo o que for de direito em termos de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) complementar; Intime-se. - ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS CARLOS LEARDINE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI

OAB: 279201/SP

CAMILA PALLADINO DE SOUZA

OAB: 272608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001121-30.2022.8.26.0281 (processo principal 1001989-64.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos Leardine - Diante do exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo INSS e HOMOLOGO o laudo pericial contábil de fls. 357/371 e os esclarecimentos de fls. 392/393; b) FIXO o saldo devedor remanescente devido pelo executado na data-base de maio de 2022 em R$ 1.852,33 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) para o crédito principal do exequente e em R$ 255,07 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência; c) RECONHEÇO a sucumbência recíproca neste incidente de impugnação, fixando a responsabilidade pelas custas pro rata e declarando a inexigibilidade da cobrança em relação ao exequente por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC); d) INTIME-SE o exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a demonstrativo atualizado do saldo remanescente homologado (partindo dos valores base de maio de 2022), requerendo o que for de direito em termos de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) complementar; Intime-se. - ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)