0001120-76.2015.8.26.0059
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bananal - Vara Única
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001120-76.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cintia Biondi Nogueira - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 529/535 a parte executada alega, em síntese, o excesso de execução quanto ao saldo remanescente. Requer o acolhimento da impugnação e que seja reconhecido o excesso de execução. Em contraditório, manifestou-se a parte exequente às fls. 549/550. É o breve relatório. Fundamento e decido. No que concerne à aplicação do Tema 677, colaciono a ementa de recentes julgados que refletem o atual posicionamento deste E. Tribunal, com os quais me coaduno: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PLANO VERÃO - RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicação da nova tese fixada Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC. Precedentes do C STJ. Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10004122720158260150 Cosmópolis, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 19/12/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO INDIVIDUAL PLANO VERÃO - TEMA 677 DO STJ Decisão de rejeição da aplicação da revisão do tema 677 do STJ para o cálculo do saldo remanescente Insurgência da parte credora (agravante) - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Aplicabilidade imediata do Tema 677, sobretudo após a rejeição, pelo C. STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 do STJ Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Suspensão da demanda até julgamento definitivo do tema 677 - Descabimento - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21707047520248260000 São Paulo, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 18/10/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2024) Logo, impõe-se a aplicação imediata do novo entendimento da Corte Superior, segundo o qual o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, sendo descabida a pretensão de inaplicabilidade da tese ou de suspensão do curso processual até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão relativa à revisão do Tema 677 do STJ. Isso porque, "tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral" (EDcl nos EREsp n. 1.150.549/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018). Noutro giro, considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, reputo necessária a produção de prova pericial contábil, com vistas a apurar o saldo efetivamente devido a título de expurgos inflacionários, consoante os parâmetros estabelecidos às fls. 519/524. Assim, DETERMINO a produção de prova pericial contábil e nomeio como perita MARA CRISTIANE GIOVANETTI (giovanettimara@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a I. Perita para, em 5 dias, manifestar sua concordância e apresentar proposta de honorários. Consigno que caberá à parte executada o adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistente técnico (informando telefone e e-mail para contato), bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL
Autor CINTIA BIONDI NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA
OAB: 181898/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
DANIEL DE SOUZA
OAB: 150587/SP
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001120-76.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cintia Biondi Nogueira - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 529/535 a parte executada alega, em síntese, o excesso de execução quanto ao saldo remanescente. Requer o acolhimento da impugnação e que seja reconhecido o excesso de execução. Em contraditório, manifestou-se a parte exequente às fls. 549/550. É o breve relatório. Fundamento e decido. No que concerne à aplicação do Tema 677, colaciono a ementa de recentes julgados que refletem o atual posicionamento deste E. Tribunal, com os quais me coaduno: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PLANO VERÃO - RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicação da nova tese fixada Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC. Precedentes do C STJ. Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10004122720158260150 Cosmópolis, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 19/12/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO INDIVIDUAL PLANO VERÃO - TEMA 677 DO STJ Decisão de rejeição da aplicação da revisão do tema 677 do STJ para o cálculo do saldo remanescente Insurgência da parte credora (agravante) - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Aplicabilidade imediata do Tema 677, sobretudo após a rejeição, pelo C. STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 do STJ Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Suspensão da demanda até julgamento definitivo do tema 677 - Descabimento - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21707047520248260000 São Paulo, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 18/10/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2024) Logo, impõe-se a aplicação imediata do novo entendimento da Corte Superior, segundo o qual o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, sendo descabida a pretensão de inaplicabilidade da tese ou de suspensão do curso processual até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão relativa à revisão do Tema 677 do STJ. Isso porque, "tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral" (EDcl nos EREsp n. 1.150.549/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018). Noutro giro, considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, reputo necessária a produção de prova pericial contábil, com vistas a apurar o saldo efetivamente devido a título de expurgos inflacionários, consoante os parâmetros estabelecidos às fls. 519/524. Assim, DETERMINO a produção de prova pericial contábil e nomeio como perita MARA CRISTIANE GIOVANETTI (giovanettimara@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a I. Perita para, em 5 dias, manifestar sua concordância e apresentar proposta de honorários. Consigno que caberá à parte executada o adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistente técnico (informando telefone e e-mail para contato), bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)