Detalhe do processo

0001117-50.2024.8.26.0498

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Ameaça
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001117-50.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1500117-38.2024.8.26.0498) (processo principal 1500117-38.2024.8.26.0498) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - PEDRO DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para apuração da higidez cognitiva de P. S. F., denunciado no feito distribuído sob nº 1500117-38.2024.8.26.0498. Realizada perícia médica (fls. 62/73). Instado a se manifestar, o Ministério Público postulou a homologação do trabalho técnico (fl. 86). DECIDO. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, trazendo em seu bojo resposta fundamentada aos quesitos formulados pelas partes, acompanhada de conclusão técnica clara e coerente, inexistindo elementos que justifiquem sua desconsideração. Dessarte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 62/73, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Ato contínuo, determino o traslado de cópia desta decisão e do trabalho técnico para os autos principais, prosseguindo-se regularmente o feito, oportunidade em que as conclusões do exame serão apreciadas em conjunto com as demais provas produzidas, inclusive para eventual incidência do disposto nos arts. 26 e 97 do Código Penal, caso presentes os respectivos pressupostos. Ciência ao MP. Após, nada mais sendo postulado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO DE SOUZA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO CHAMBRONE

OAB: 169660/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001117-50.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1500117-38.2024.8.26.0498) (processo principal 1500117-38.2024.8.26.0498) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - PEDRO DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para apuração da higidez cognitiva de P. S. F., denunciado no feito distribuído sob nº 1500117-38.2024.8.26.0498. Realizada perícia médica (fls. 62/73). Instado a se manifestar, o Ministério Público postulou a homologação do trabalho técnico (fl. 86). DECIDO. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, trazendo em seu bojo resposta fundamentada aos quesitos formulados pelas partes, acompanhada de conclusão técnica clara e coerente, inexistindo elementos que justifiquem sua desconsideração. Dessarte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 62/73, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Ato contínuo, determino o traslado de cópia desta decisão e do trabalho técnico para os autos principais, prosseguindo-se regularmente o feito, oportunidade em que as conclusões do exame serão apreciadas em conjunto com as demais provas produzidas, inclusive para eventual incidência do disposto nos arts. 26 e 97 do Código Penal, caso presentes os respectivos pressupostos. Ciência ao MP. Após, nada mais sendo postulado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)