0001117-50.2024.8.26.0498
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001117-50.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1500117-38.2024.8.26.0498) (processo principal 1500117-38.2024.8.26.0498) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - PEDRO DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para apuração da higidez cognitiva de P. S. F., denunciado no feito distribuído sob nº 1500117-38.2024.8.26.0498. Realizada perícia médica (fls. 62/73). Instado a se manifestar, o Ministério Público postulou a homologação do trabalho técnico (fl. 86). DECIDO. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, trazendo em seu bojo resposta fundamentada aos quesitos formulados pelas partes, acompanhada de conclusão técnica clara e coerente, inexistindo elementos que justifiquem sua desconsideração. Dessarte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 62/73, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Ato contínuo, determino o traslado de cópia desta decisão e do trabalho técnico para os autos principais, prosseguindo-se regularmente o feito, oportunidade em que as conclusões do exame serão apreciadas em conjunto com as demais provas produzidas, inclusive para eventual incidência do disposto nos arts. 26 e 97 do Código Penal, caso presentes os respectivos pressupostos. Ciência ao MP. Após, nada mais sendo postulado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PEDRO DE SOUZA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CHAMBRONE
OAB: 169660/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001117-50.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1500117-38.2024.8.26.0498) (processo principal 1500117-38.2024.8.26.0498) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - PEDRO DE SOUZA FERREIRA - Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para apuração da higidez cognitiva de P. S. F., denunciado no feito distribuído sob nº 1500117-38.2024.8.26.0498. Realizada perícia médica (fls. 62/73). Instado a se manifestar, o Ministério Público postulou a homologação do trabalho técnico (fl. 86). DECIDO. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, trazendo em seu bojo resposta fundamentada aos quesitos formulados pelas partes, acompanhada de conclusão técnica clara e coerente, inexistindo elementos que justifiquem sua desconsideração. Dessarte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 62/73, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Ato contínuo, determino o traslado de cópia desta decisão e do trabalho técnico para os autos principais, prosseguindo-se regularmente o feito, oportunidade em que as conclusões do exame serão apreciadas em conjunto com as demais provas produzidas, inclusive para eventual incidência do disposto nos arts. 26 e 97 do Código Penal, caso presentes os respectivos pressupostos. Ciência ao MP. Após, nada mais sendo postulado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)