0001116-15.2026.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 1116-15/2026v I. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (v.mov.31.1) na qual a parte executada alega incorreção do laudo pericial que deu causa ao débito cobrado. É, em suma, o contido nos autos. Da análise do feito, observo que a parte executada apresenta impugnação ao laudo pericial, documento que já foi homologado pelo Juízo anteriormente. Neste contexto, caberia à devedora a apresentação do recurso cabível à decisão que homologou o laudo, de modo que há evidente preclusão temporal e consumativa no presente caso, a qual invalida a argumentação que impugna o laudo pericial em questão. Nessa condição, com fulcro nos arts. 200 e 223 do CPC, não resta outra alternativa a este senão JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. II. Intimem-se as partes; preclusa esta decisão, intime-se a credora para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. III. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2018. Rogério de Assis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ATLL COMERCIO LTDA ME
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 56918/PR
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB: 22819/PR
MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER
OAB: 49479/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Autos n.º 1116-15/2026v I. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (v.mov.31.1) na qual a parte executada alega incorreção do laudo pericial que deu causa ao débito cobrado. É, em suma, o contido nos autos. Da análise do feito, observo que a parte executada apresenta impugnação ao laudo pericial, documento que já foi homologado pelo Juízo anteriormente. Neste contexto, caberia à devedora a apresentação do recurso cabível à decisão que homologou o laudo, de modo que há evidente preclusão temporal e consumativa no presente caso, a qual invalida a argumentação que impugna o laudo pericial em questão. Nessa condição, com fulcro nos arts. 200 e 223 do CPC, não resta outra alternativa a este senão JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. II. Intimem-se as partes; preclusa esta decisão, intime-se a credora para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. III. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2018. Rogério de Assis Juiz de Direito