Detalhe do processo

0001116-15.2026.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 1116-15/2026v I. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (v.mov.31.1) na qual a parte executada alega incorreção do laudo pericial que deu causa ao débito cobrado. É, em suma, o contido nos autos. Da análise do feito, observo que a parte executada apresenta impugnação ao laudo pericial, documento que já foi homologado pelo Juízo anteriormente. Neste contexto, caberia à devedora a apresentação do recurso cabível à decisão que homologou o laudo, de modo que há evidente preclusão temporal e consumativa no presente caso, a qual invalida a argumentação que impugna o laudo pericial em questão. Nessa condição, com fulcro nos arts. 200 e 223 do CPC, não resta outra alternativa a este senão JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. II. Intimem-se as partes; preclusa esta decisão, intime-se a credora para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. III. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2018. Rogério de Assis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ATLL COMERCIO LTDA ME

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 56918/PR

FABIULA MÜLLER KOENIG

OAB: 22819/PR

MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER

OAB: 49479/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Autos n.º 1116-15/2026v I. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (v.mov.31.1) na qual a parte executada alega incorreção do laudo pericial que deu causa ao débito cobrado. É, em suma, o contido nos autos. Da análise do feito, observo que a parte executada apresenta impugnação ao laudo pericial, documento que já foi homologado pelo Juízo anteriormente. Neste contexto, caberia à devedora a apresentação do recurso cabível à decisão que homologou o laudo, de modo que há evidente preclusão temporal e consumativa no presente caso, a qual invalida a argumentação que impugna o laudo pericial em questão. Nessa condição, com fulcro nos arts. 200 e 223 do CPC, não resta outra alternativa a este senão JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. II. Intimem-se as partes; preclusa esta decisão, intime-se a credora para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. III. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2018. Rogério de Assis Juiz de Direito