Detalhe do processo

0001106-25.2023.8.16.0210

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Paiçandu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001106-25.2023.8.16.0210 Processo: 0001106-25.2023.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$67.168,67 Autor(s): REGINALDO RIBEIRO (RG: 65569540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.828.599-28) Estrada São Pedro, Lt 243 - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - E-mail: pb@pbadv.com.br - Telefone(s): (44) 99104-2232 Réu(s): NEWE SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 26.609.195/0001-65) Avenida Rio Branco, 01 Sala 806 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.090-003 Defiro o pedido de expedição de alvará requerido pelo perito judicial em seq. 187.2, expeça-se alvará de transferência em favor do perito, com validade de 60 (sessenta) dias, dos 50% restante dos valores depositados em seq. 143), observando a Secretaria a conta bancária indicada em (seq. 187.1) no momento da expedição do alvará. Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Intimem as partes para manifestarem sobre a necessidade de produção de outras provas, em especial a prova oral no prazo de 05(cinco) dias. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NEWE SEGUROS S.A.

Autor REGINALDO RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES

OAB: 327408/SP

PAULO DE TARSO RIBEIRO DE CASTRO

OAB: 22319/PR

LUTERO DE PAIVA PEREIRA

OAB: 11929/PR

WAGNER PEREIRA BORNELLI

OAB: 16731/PR

ADRIANO ROGERIO PATUSSI

OAB: 19493/PR

TOBIAS MARINI DE SALLES LUZ

OAB: 43834/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001106-25.2023.8.16.0210 Processo: 0001106-25.2023.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$67.168,67 Autor(s): REGINALDO RIBEIRO (RG: 65569540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.828.599-28) Estrada São Pedro, Lt 243 - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 - E-mail: pb@pbadv.com.br - Telefone(s): (44) 99104-2232 Réu(s): NEWE SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 26.609.195/0001-65) Avenida Rio Branco, 01 Sala 806 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.090-003 Defiro o pedido de expedição de alvará requerido pelo perito judicial em seq. 187.2, expeça-se alvará de transferência em favor do perito, com validade de 60 (sessenta) dias, dos 50% restante dos valores depositados em seq. 143), observando a Secretaria a conta bancária indicada em (seq. 187.1) no momento da expedição do alvará. Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Intimem as partes para manifestarem sobre a necessidade de produção de outras provas, em especial a prova oral no prazo de 05(cinco) dias. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO