0001104-27.2022.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Incapacidade Laborativa Temporária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001104-27.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Aline Almeida Felix - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e a elaboração do laudo pericial, bem como por tratar-se apenas de complementação ao laudo e de forma a aproveitar os atos processuais já praticados, intime-se pessoalmente a perita, por mandado, para que apresente a complementação do laudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento total dos honorários que foram depositados (fls. 189 - R$ 1850,00). Serve cópia da presente como mandado, a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO CAMARGO COSTA MÜZEL (OAB 473159/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE ALMEIDA FELIX
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIO RICARDO CAMARGO COSTA MÜZEL
OAB: 473159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001104-27.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Aline Almeida Felix - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e a elaboração do laudo pericial, bem como por tratar-se apenas de complementação ao laudo e de forma a aproveitar os atos processuais já praticados, intime-se pessoalmente a perita, por mandado, para que apresente a complementação do laudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento total dos honorários que foram depositados (fls. 189 - R$ 1850,00). Serve cópia da presente como mandado, a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO CAMARGO COSTA MÜZEL (OAB 473159/SP)