Detalhe do processo

0001104-27.2022.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Classe
Incapacidade Laborativa Temporária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001104-27.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Aline Almeida Felix - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e a elaboração do laudo pericial, bem como por tratar-se apenas de complementação ao laudo e de forma a aproveitar os atos processuais já praticados, intime-se pessoalmente a perita, por mandado, para que apresente a complementação do laudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento total dos honorários que foram depositados (fls. 189 - R$ 1850,00). Serve cópia da presente como mandado, a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO CAMARGO COSTA MÜZEL (OAB 473159/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE ALMEIDA FELIX

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIO RICARDO CAMARGO COSTA MÜZEL

OAB: 473159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001104-27.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Aline Almeida Felix - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e a elaboração do laudo pericial, bem como por tratar-se apenas de complementação ao laudo e de forma a aproveitar os atos processuais já praticados, intime-se pessoalmente a perita, por mandado, para que apresente a complementação do laudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento total dos honorários que foram depositados (fls. 189 - R$ 1850,00). Serve cópia da presente como mandado, a ser cumprido com os benefícios da gratuidade judiciária. Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO CAMARGO COSTA MÜZEL (OAB 473159/SP)