Detalhe do processo

0001102-38.2026.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001102-38.2026.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1013691-31.2025.8.26.0053 - 12ª vara da Fazenda Pública - Foro Central) - Cristiane dos Santos Lana - Vistos. Comunique-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais, informando que o laudo foi entregue e os trabalhos periciais foram concluídos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANE DOS SANTOS LANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALVES GALINDO

OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001102-38.2026.8.26.0037 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1013691-31.2025.8.26.0053 - 12ª vara da Fazenda Pública - Foro Central) - Cristiane dos Santos Lana - Vistos. Comunique-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais, informando que o laudo foi entregue e os trabalhos periciais foram concluídos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)