0001100-08.2020.8.26.0416
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Falsidade ideológica
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001100-08.2020.8.26.0416 (apensado ao processo 0000808-23.2020.8.26.0416) (processo principal 0000808-23.2020.8.26.0416) - Insanidade Mental do Acusado - Falsidade ideológica - V.B.P. - Vistos. Considerando o determinado no Mandado de Segurança às fls. 320/325, que concedeu/deferiu a perícia médica na residência do réu, e, em razão das respostas negativas às fls. 352, 369, 387, informação às fls. 466/472, e agora a resposta ofício do IMESC informando que não há possibilidade de realização de teleperícia no caso em tela, abra-se vista ao Ministério Público e para defesa constituída (a qual fica intimada através da publicação deste por DJe) para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito. Com a vinda da manifestação ministerial, intime-se a defesa, mediante ato ordinatório publicável. Em sua manifestação, apresente a defesa comprovante de residência atualizado do réu. Anoto que a perícia atende ao interesse do acusado e que este, até então, não é beneficiário da gratuidade, motivo pelo qual após manifestação das partes será analisada a possibilidade de nomeação de perito a ser custeado pelo réu, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu V.B.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO MAINENTE DE SOUZA
OAB: 317191/SP
MARGARETE DE CASSIA LOPES
OAB: 104172/SP
NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ
OAB: 113384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001100-08.2020.8.26.0416 (apensado ao processo 0000808-23.2020.8.26.0416) (processo principal 0000808-23.2020.8.26.0416) - Insanidade Mental do Acusado - Falsidade ideológica - V.B.P. - Vistos. Considerando o determinado no Mandado de Segurança às fls. 320/325, que concedeu/deferiu a perícia médica na residência do réu, e, em razão das respostas negativas às fls. 352, 369, 387, informação às fls. 466/472, e agora a resposta ofício do IMESC informando que não há possibilidade de realização de teleperícia no caso em tela, abra-se vista ao Ministério Público e para defesa constituída (a qual fica intimada através da publicação deste por DJe) para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito. Com a vinda da manifestação ministerial, intime-se a defesa, mediante ato ordinatório publicável. Em sua manifestação, apresente a defesa comprovante de residência atualizado do réu. Anoto que a perícia atende ao interesse do acusado e que este, até então, não é beneficiário da gratuidade, motivo pelo qual após manifestação das partes será analisada a possibilidade de nomeação de perito a ser custeado pelo réu, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)