0001095-67.2025.8.26.0106
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caieiras - 2ª Vara
- Classe
- Fato Atípico
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001095-67.2025.8.26.0106 (processo principal 1500550-54.2024.8.26.0106) - Restituição de Coisas Apreendidas - Fato Atípico - Suhai Seguros S/A - - Afincco Serviços de Reintegração, Identificação e Remoção de Bens Ltda - Me - Observo uma divergência quanto à numeração da placa que pende de esclarecimentos e obsta a convicção do juízo. A Requerente postula pela restituição do veículo de placa OQD9R47, contudo, os documentos acostados às fls. 13/18 versam sobre o de placa OQD9E47. Como bem apontado pela Autoridade Policial às fls. 48, o Boletim de Ocorrência de fls. 19/20 registrou a ocorrência de furto relativa ao veículo OQD9E47 e, diante da divergência de informações do laudo pericial (fls. 21/26) quanto ao emplacamento e registros pretéritos dos veículos (OQD9R47 e OQD9E47), foi requisitado laudo complementar. O referido exame às fls. 75/80 ratificou que a placa correspondente ao veículo é a OQD9R47, entretanto, não esclareceu a divergência, haja vista que reproduziu os dados do veículo de placa OQD9E47 e anexou os registros de furto/roubo (fls. 79/80). Intime-se a Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, elucide a propriedade do veículo e qual a correta numeração da placa, se OQD9R47 ou OQD9E47, sob pena de preclusão e regular prosseguimento do feito. Intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça de forma fundamentada as divergências apontadas em seu laudo complementar. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878/RN), WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878/RN)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AFINCCO SERVIçOS DE REINTEGRAçãO, IDENTIFICAçãO E REMOçãO DE BENS LTDA - ME
Autor SUHAI SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANESSA LIMA DE SOUSA
OAB: 7878/RN
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001095-67.2025.8.26.0106 (processo principal 1500550-54.2024.8.26.0106) - Restituição de Coisas Apreendidas - Fato Atípico - Suhai Seguros S/A - - Afincco Serviços de Reintegração, Identificação e Remoção de Bens Ltda - Me - Observo uma divergência quanto à numeração da placa que pende de esclarecimentos e obsta a convicção do juízo. A Requerente postula pela restituição do veículo de placa OQD9R47, contudo, os documentos acostados às fls. 13/18 versam sobre o de placa OQD9E47. Como bem apontado pela Autoridade Policial às fls. 48, o Boletim de Ocorrência de fls. 19/20 registrou a ocorrência de furto relativa ao veículo OQD9E47 e, diante da divergência de informações do laudo pericial (fls. 21/26) quanto ao emplacamento e registros pretéritos dos veículos (OQD9R47 e OQD9E47), foi requisitado laudo complementar. O referido exame às fls. 75/80 ratificou que a placa correspondente ao veículo é a OQD9R47, entretanto, não esclareceu a divergência, haja vista que reproduziu os dados do veículo de placa OQD9E47 e anexou os registros de furto/roubo (fls. 79/80). Intime-se a Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, elucide a propriedade do veículo e qual a correta numeração da placa, se OQD9R47 ou OQD9E47, sob pena de preclusão e regular prosseguimento do feito. Intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça de forma fundamentada as divergências apontadas em seu laudo complementar. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878/RN), WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878/RN)