Detalhe do processo

0001091-20.2024.8.26.0638

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Classe
Tratamento Ambulatorial
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001091-20.2024.8.26.0638 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - R.P. - Vistos. O executado ROBSON PASCHOAL não compareceu para realização da perícia médica agendada pelo IMESC para o dia 27/07/2026 (fl. 397). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a designação de nova data para realização do exame de cessão de periculosidade, vez que indispensável ao regular prosseguimento execução, bem como fosse o executado intimado para justificar a ausência na perícia outrora agendada. A defesa, por sua vez, informou que o executado não compareceu à perícia por problemas de saúde, o que não foi comprovado documentalmente, requerendo o agendamento de nova data. Diante do exposto, por ser imprescindível ao regular prosseguimento da execução penal, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia no executado (cessação de periculosidade). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias comunicação sobre a data agendada. Decorrido o prazo sem resposta, o que deverá ser certificado pela serventia, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, servindo o presente como mandado, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente o motivo que ensejou sua ausência na perícia agendada para o dia 27/07/2026. Int. - ADV: THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA (OAB 271855/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA

OAB: 271855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001091-20.2024.8.26.0638 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - R.P. - Vistos. O executado ROBSON PASCHOAL não compareceu para realização da perícia médica agendada pelo IMESC para o dia 27/07/2026 (fl. 397). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a designação de nova data para realização do exame de cessão de periculosidade, vez que indispensável ao regular prosseguimento execução, bem como fosse o executado intimado para justificar a ausência na perícia outrora agendada. A defesa, por sua vez, informou que o executado não compareceu à perícia por problemas de saúde, o que não foi comprovado documentalmente, requerendo o agendamento de nova data. Diante do exposto, por ser imprescindível ao regular prosseguimento da execução penal, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia no executado (cessação de periculosidade). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias comunicação sobre a data agendada. Decorrido o prazo sem resposta, o que deverá ser certificado pela serventia, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, servindo o presente como mandado, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente o motivo que ensejou sua ausência na perícia agendada para o dia 27/07/2026. Int. - ADV: THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA (OAB 271855/SP)