0001091-20.2024.8.26.0638
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento Ambulatorial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001091-20.2024.8.26.0638 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - R.P. - Vistos. O executado ROBSON PASCHOAL não compareceu para realização da perícia médica agendada pelo IMESC para o dia 27/07/2026 (fl. 397). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a designação de nova data para realização do exame de cessão de periculosidade, vez que indispensável ao regular prosseguimento execução, bem como fosse o executado intimado para justificar a ausência na perícia outrora agendada. A defesa, por sua vez, informou que o executado não compareceu à perícia por problemas de saúde, o que não foi comprovado documentalmente, requerendo o agendamento de nova data. Diante do exposto, por ser imprescindível ao regular prosseguimento da execução penal, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia no executado (cessação de periculosidade). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias comunicação sobre a data agendada. Decorrido o prazo sem resposta, o que deverá ser certificado pela serventia, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, servindo o presente como mandado, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente o motivo que ensejou sua ausência na perícia agendada para o dia 27/07/2026. Int. - ADV: THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA (OAB 271855/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu R.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA
OAB: 271855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001091-20.2024.8.26.0638 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - R.P. - Vistos. O executado ROBSON PASCHOAL não compareceu para realização da perícia médica agendada pelo IMESC para o dia 27/07/2026 (fl. 397). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a designação de nova data para realização do exame de cessão de periculosidade, vez que indispensável ao regular prosseguimento execução, bem como fosse o executado intimado para justificar a ausência na perícia outrora agendada. A defesa, por sua vez, informou que o executado não compareceu à perícia por problemas de saúde, o que não foi comprovado documentalmente, requerendo o agendamento de nova data. Diante do exposto, por ser imprescindível ao regular prosseguimento da execução penal, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de nova data para realização de perícia no executado (cessação de periculosidade). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias comunicação sobre a data agendada. Decorrido o prazo sem resposta, o que deverá ser certificado pela serventia, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, servindo o presente como mandado, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente o motivo que ensejou sua ausência na perícia agendada para o dia 27/07/2026. Int. - ADV: THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA (OAB 271855/SP)