Detalhe do processo

0001089-84.2026.8.16.0112

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Marechal Cândido Rondon
Classe
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001089-84.2026.8.16.0112 1. Intime-se o requerente para, em cinco dias: a) apresentar certidão de nascimento atualizada; b) certidões cível e criminal desta Comarca. 2. No mais, defiro parcialmente o pedido ministerial do ev. 19. A produção de prova pericial, consistente na elaboração de estudo psicológico a ser realizado com o autor, basta para a solução da lide, sendo despicienda, para a resolução do mérito do procedimento, a oitiva de sua genitora. O estudo deverá indicar se o autor sofre dano psicológico em razão do sobrenome paterno que carrega e se existe vínculo afetivo entre ele e seu pai biológico. Encaminhem-se os autos para o SAIJ da presente comarca para realização de estudo psicológico apenas com o autor. Fixo prazo de 30 dias para elaboração do estudo. 3. Com a juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. Na oportunidade, deverá, querendo, apresentar suas razões finais. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público para dizer sobre a necessidade de produção de outras provas ou para apresentação de parecer de mérito. Diligências necessárias. Intimem-se. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. (justifica-se a devolução nesta data em razão de afastamento das funções durante o período compreendido entre 25.05.2025 a 07.06.2026). RENATO CIGERZA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEI SAUTER RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO PINTO FEISTLER

OAB: 64325/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001089-84.2026.8.16.0112 1. Intime-se o requerente para, em cinco dias: a) apresentar certidão de nascimento atualizada; b) certidões cível e criminal desta Comarca. 2. No mais, defiro parcialmente o pedido ministerial do ev. 19. A produção de prova pericial, consistente na elaboração de estudo psicológico a ser realizado com o autor, basta para a solução da lide, sendo despicienda, para a resolução do mérito do procedimento, a oitiva de sua genitora. O estudo deverá indicar se o autor sofre dano psicológico em razão do sobrenome paterno que carrega e se existe vínculo afetivo entre ele e seu pai biológico. Encaminhem-se os autos para o SAIJ da presente comarca para realização de estudo psicológico apenas com o autor. Fixo prazo de 30 dias para elaboração do estudo. 3. Com a juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. Na oportunidade, deverá, querendo, apresentar suas razões finais. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público para dizer sobre a necessidade de produção de outras provas ou para apresentação de parecer de mérito. Diligências necessárias. Intimem-se. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. (justifica-se a devolução nesta data em razão de afastamento das funções durante o período compreendido entre 25.05.2025 a 07.06.2026). RENATO CIGERZA Juiz de Direito