Detalhe do processo

0001089-07.2005.8.16.0117

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Medianeira
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0001089-07.2005.8.16.0117 Processo: 0001089-07.2005.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): DISMAVEL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS VENCEDORA LTDA (CPF/CNPJ: 77.613.248/0001-52) Avenida Brasília, S/N - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Brasília, 1271 COMERCIAL - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 DECISÃO 1. Tendo em vista a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o e dou por encerrada a instrução probatória. 2. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 4. Diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor DISMAVEL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS VENCEDORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIR ANTONIO WIEBELLING

OAB: 24151/PR

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 72571/PR

MARCIA LORENI GUND

OAB: 29734/PR

JULIO CESAR DALMOLIN

OAB: 25162/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0001089-07.2005.8.16.0117 Processo: 0001089-07.2005.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): DISMAVEL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS VENCEDORA LTDA (CPF/CNPJ: 77.613.248/0001-52) Avenida Brasília, S/N - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Brasília, 1271 COMERCIAL - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 DECISÃO 1. Tendo em vista a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o e dou por encerrada a instrução probatória. 2. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 4. Diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto