0001089-07.2005.8.16.0117
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Medianeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0001089-07.2005.8.16.0117 Processo: 0001089-07.2005.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): DISMAVEL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS VENCEDORA LTDA (CPF/CNPJ: 77.613.248/0001-52) Avenida Brasília, S/N - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Brasília, 1271 COMERCIAL - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 DECISÃO 1. Tendo em vista a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o e dou por encerrada a instrução probatória. 2. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 4. Diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor DISMAVEL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS VENCEDORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB: 24151/PR
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 72571/PR
MARCIA LORENI GUND
OAB: 29734/PR
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB: 25162/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0001089-07.2005.8.16.0117 Processo: 0001089-07.2005.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): DISMAVEL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS VENCEDORA LTDA (CPF/CNPJ: 77.613.248/0001-52) Avenida Brasília, S/N - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Brasília, 1271 COMERCIAL - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 DECISÃO 1. Tendo em vista a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o e dou por encerrada a instrução probatória. 2. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 4. Diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto