Detalhe do processo

0001088-33.2020.8.19.0078

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de Apuração de Haveres em fase de liquidação de sentença. Às fls. 209/212, o Perito Judicial nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O autor concordou com o montante às fls. 222/223, requerendo o pagamento ao final, pleito acolhido pelo expert à fl. 262. Intimados a manifestar-se sobre a proposta honorária (fl. 251), os réus deixaram decorrer o prazo in albis (fl. 255). Por conseguinte, HOMOLOGO os honorários periciais no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento dar-se-á ao final da demanda. Analisando o contrato social/alteração contratual acostado aos autos (fls. 38 e ss.), constata-se a omissão do instrumento quanto ao critério específico para a apuração de haveres em caso de resolução parcial da sociedade. Desta forma, em estrito cumprimento ao disposto na sentença de fls. 182/184 e com fulcro nos arts. 604, II, e 606 do Código de Processo Civil, DEFINO como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução da sociedade (16/03/2017) e avaliando-se os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo. Diante do petitório do autor às fls. 271/272 e da manifestação do Perito Judicial à fl. 262, INTIMEM-SE OS RÉUS, por seus patronos cadastrados nos autos, para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, disponibilizem ao expert, de forma integral e acessível, os documentos contábeis, fiscais, financeiros e gerenciais necessários à elaboração do laudo pericial, conforme solicitado à fl. 262. Para a hipótese de descumprimento injustificado da determinação no prazo fixado, FIXO multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da aplicação, se cabível, do disposto no art. 400 do CPC, quanto à presunção de veracidade dos fatos que se pretendia demonstrar por meio dos documentos não apresentados, bem como das demais medidas e sanções legalmente cabíveis. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a serventia e dê-se vista imediata ao Ilustre Perito Judicial, para que informe se dispõe dos elementos necessários ao início dos trabalhos e, estando apto, proceda à elaboração do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme fixado na sentença. Providencie o cartório o necessário. Cumpra-se. 03
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AILTON GUIMARÃES JORGE JUNIOR

Réu ANTONIA SALETE DA SILVA CAVALCANTE

Autor GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES

Réu RODRIGO MARCON SALVATICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARD RANZEIRO CAL

OAB: 201836/RJ

FELIPE DENNUCCI LOUREIRO

OAB: 190283/RJ

NILSON OLIVEIRA FAJARDO

OAB: 221043/RJ

PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA

OAB: 125249/RJ

ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS ADÃO

OAB: 136773/RJ

EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA

OAB: 160730/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de ação de Apuração de Haveres em fase de liquidação de sentença. Às fls. 209/212, o Perito Judicial nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O autor concordou com o montante às fls. 222/223, requerendo o pagamento ao final, pleito acolhido pelo expert à fl. 262. Intimados a manifestar-se sobre a proposta honorária (fl. 251), os réus deixaram decorrer o prazo in albis (fl. 255). Por conseguinte, HOMOLOGO os honorários periciais no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento dar-se-á ao final da demanda. Analisando o contrato social/alteração contratual acostado aos autos (fls. 38 e ss.), constata-se a omissão do instrumento quanto ao critério específico para a apuração de haveres em caso de resolução parcial da sociedade. Desta forma, em estrito cumprimento ao disposto na sentença de fls. 182/184 e com fulcro nos arts. 604, II, e 606 do Código de Processo Civil, DEFINO como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução da sociedade (16/03/2017) e avaliando-se os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo. Diante do petitório do autor às fls. 271/272 e da manifestação do Perito Judicial à fl. 262, INTIMEM-SE OS RÉUS, por seus patronos cadastrados nos autos, para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, disponibilizem ao expert, de forma integral e acessível, os documentos contábeis, fiscais, financeiros e gerenciais necessários à elaboração do laudo pericial, conforme solicitado à fl. 262. Para a hipótese de descumprimento injustificado da determinação no prazo fixado, FIXO multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da aplicação, se cabível, do disposto no art. 400 do CPC, quanto à presunção de veracidade dos fatos que se pretendia demonstrar por meio dos documentos não apresentados, bem como das demais medidas e sanções legalmente cabíveis. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a serventia e dê-se vista imediata ao Ilustre Perito Judicial, para que informe se dispõe dos elementos necessários ao início dos trabalhos e, estando apto, proceda à elaboração do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme fixado na sentença. Providencie o cartório o necessário. Cumpra-se. 03