0001088-11.2019.8.26.0357
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001088-11.2019.8.26.0357 (apensado ao processo 1500080-22.2019.8.26.0357) (processo principal 1500080-22.2019.8.26.0357) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ JUSTO DE LIMA - Vistos Diante do alegado a fls.160/161, determino o arquivamento deste incidente, com as anotações necessárias no sistema. Comunique-se ao IMESC, informando que a perícia médica restará prejudicada, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Certifique-se nos autos principais o que foi requerido a fls.160/161, vindo aqueles autos conclusos para análise do pedido. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ JUSTO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
OAB: 136789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0001088-11.2019.8.26.0357 (apensado ao processo 1500080-22.2019.8.26.0357) (processo principal 1500080-22.2019.8.26.0357) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ JUSTO DE LIMA - Vistos Diante do alegado a fls.160/161, determino o arquivamento deste incidente, com as anotações necessárias no sistema. Comunique-se ao IMESC, informando que a perícia médica restará prejudicada, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Certifique-se nos autos principais o que foi requerido a fls.160/161, vindo aqueles autos conclusos para análise do pedido. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)