0001081-77.2026.8.16.0122
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Câmara Criminal
- Classe
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0001081-77.2026.8.16.0122(Recurso em Sentido Estrito) Relator(a): Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 13/08/2026 Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENUNCIA REJEITADA – DELITOS DOS ARTS. 38 E 38-A, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ACOLHIMENTO – 1. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PRECEDENTE DO STJ – REJEIÇÃO PREMATURA DA DENÚNCIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO,COM RECEBIMENTO DA DENUNCIA.1. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, impõe-se a reforma da decisão e consequente recebimento da denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ELSON CARLOS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR
OAB: 63587/PR
BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS DOBINS
OAB: 97818/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo: 0001081-77.2026.8.16.0122(Recurso em Sentido Estrito) Relator(a): Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 13/08/2026 Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENUNCIA REJEITADA – DELITOS DOS ARTS. 38 E 38-A, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ACOLHIMENTO – 1. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PRECEDENTE DO STJ – REJEIÇÃO PREMATURA DA DENÚNCIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO,COM RECEBIMENTO DA DENUNCIA.1. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, impõe-se a reforma da decisão e consequente recebimento da denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público.