Detalhe do processo

0001080-48.2023.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Guaíra
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001080-48.2023.8.26.0210/SP EXEQUENTE : SAMUEL JORGE HENRIQUE GUIMARAES SOUSA ADVOGADO(A) : LUCAS DE SOUSA LINO (OAB SP313332) EXECUTADO : RESIDENCIAL BARBARA - GUAIRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB SP123700) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, diante da expressa concordância das partes, fixando o débito principal exequendo originário em R$ 67.968,60 (composto por R$ 62.698,92 em favor do exequente e R$ 5.269,68 a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 06/05/2026). Sobre o montante apurado haverá a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pagamento voluntário. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos (Evento 94) em favor do perito judicial, Sr. ANTONIO LUIS SANT'ANNA, observando-se os dados bancários indicados no formulário do evento 106. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que efetue o pagamento do débito remanescente homologado, devidamente atualizado, no valor indicado no evento 127, atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e deflagração imediata de constrição patrimonial.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RESIDENCIAL BARBARA - GUAIRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor SAMUEL JORGE HENRIQUE GUIMARAES SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DE SOUSA LINO

OAB: 313332/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA

OAB: 123700/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001080-48.2023.8.26.0210/SP EXEQUENTE : SAMUEL JORGE HENRIQUE GUIMARAES SOUSA ADVOGADO(A) : LUCAS DE SOUSA LINO (OAB SP313332) EXECUTADO : RESIDENCIAL BARBARA - GUAIRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB SP123700) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, diante da expressa concordância das partes, fixando o débito principal exequendo originário em R$ 67.968,60 (composto por R$ 62.698,92 em favor do exequente e R$ 5.269,68 a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 06/05/2026). Sobre o montante apurado haverá a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pagamento voluntário. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos (Evento 94) em favor do perito judicial, Sr. ANTONIO LUIS SANT'ANNA, observando-se os dados bancários indicados no formulário do evento 106. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que efetue o pagamento do débito remanescente homologado, devidamente atualizado, no valor indicado no evento 127, atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e deflagração imediata de constrição patrimonial.