0001080-48.2023.8.26.0210
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Guaíra
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001080-48.2023.8.26.0210/SP EXEQUENTE : SAMUEL JORGE HENRIQUE GUIMARAES SOUSA ADVOGADO(A) : LUCAS DE SOUSA LINO (OAB SP313332) EXECUTADO : RESIDENCIAL BARBARA - GUAIRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB SP123700) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, diante da expressa concordância das partes, fixando o débito principal exequendo originário em R$ 67.968,60 (composto por R$ 62.698,92 em favor do exequente e R$ 5.269,68 a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 06/05/2026). Sobre o montante apurado haverá a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pagamento voluntário. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos (Evento 94) em favor do perito judicial, Sr. ANTONIO LUIS SANT'ANNA, observando-se os dados bancários indicados no formulário do evento 106. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que efetue o pagamento do débito remanescente homologado, devidamente atualizado, no valor indicado no evento 127, atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e deflagração imediata de constrição patrimonial.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RESIDENCIAL BARBARA - GUAIRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor SAMUEL JORGE HENRIQUE GUIMARAES SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001080-48.2023.8.26.0210/SP EXEQUENTE : SAMUEL JORGE HENRIQUE GUIMARAES SOUSA ADVOGADO(A) : LUCAS DE SOUSA LINO (OAB SP313332) EXECUTADO : RESIDENCIAL BARBARA - GUAIRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB SP123700) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, diante da expressa concordância das partes, fixando o débito principal exequendo originário em R$ 67.968,60 (composto por R$ 62.698,92 em favor do exequente e R$ 5.269,68 a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 06/05/2026). Sobre o montante apurado haverá a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pagamento voluntário. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos (Evento 94) em favor do perito judicial, Sr. ANTONIO LUIS SANT'ANNA, observando-se os dados bancários indicados no formulário do evento 106. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que efetue o pagamento do débito remanescente homologado, devidamente atualizado, no valor indicado no evento 127, atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e deflagração imediata de constrição patrimonial.