Detalhe do processo

0001073-86.2014.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001073-86.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Carlos Palomares - - Eugenia Izildinha Gonçalves Palomares - Vistos. Fls. 561/563. Inicialmente, anoto que a autora Andressa Patrícia Palomares é pessoa falecida (18/11/2019), conforme noticiado no curso do processo (fls. 365/366) e que houve a habilitação de seus herdeiros (fls. 376). Observo que houve a determinação de expedição de ofício ao IMESC, para a realização de perícia médica de forma indireta (preferencialmente na especialidade ortopédica), devendo o perito apresentar suas conclusões técnicas e esclarecer "se a falecida apresentava redução da capacidade laborativa, pontuando também acerca do nexo etiológico, além de outras informações que entender pertinentes", considerando a documentação constante nos autos, notadamente CAT, extratos INFBEN e CONIND, dossiês previdenciários, relatórios, exames médicos e informes dos fatos geradores das benesses concedidas na via administrativa (fls. 56/64, 113/118, 206/229, 232). Isto posto, reitere-se ofício ao IMESC por meio do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, solicitando "urgência" no agendamento de data da prova pericial, observando que a parte autora é pessoa falecida e a perícia médica de forma indireta. No mais, cumpra-se fls. 486. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EUGENIA IZILDINHA GONçALVES PALOMARES

Autor LUIZ CARLOS PALOMARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA AYRES PEREIRA

OAB: 194309/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0001073-86.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Carlos Palomares - - Eugenia Izildinha Gonçalves Palomares - Vistos. Fls. 561/563. Inicialmente, anoto que a autora Andressa Patrícia Palomares é pessoa falecida (18/11/2019), conforme noticiado no curso do processo (fls. 365/366) e que houve a habilitação de seus herdeiros (fls. 376). Observo que houve a determinação de expedição de ofício ao IMESC, para a realização de perícia médica de forma indireta (preferencialmente na especialidade ortopédica), devendo o perito apresentar suas conclusões técnicas e esclarecer "se a falecida apresentava redução da capacidade laborativa, pontuando também acerca do nexo etiológico, além de outras informações que entender pertinentes", considerando a documentação constante nos autos, notadamente CAT, extratos INFBEN e CONIND, dossiês previdenciários, relatórios, exames médicos e informes dos fatos geradores das benesses concedidas na via administrativa (fls. 56/64, 113/118, 206/229, 232). Isto posto, reitere-se ofício ao IMESC por meio do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, solicitando "urgência" no agendamento de data da prova pericial, observando que a parte autora é pessoa falecida e a perícia médica de forma indireta. No mais, cumpra-se fls. 486. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP)