Detalhe do processo

0001072-59.2014.8.26.0607

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tabapuã - Vara Única
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001072-59.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA THEREZINHA DALCIN XAVIER - BANCO DO BRASIL S/A - José Menah Lourenço - Posto isso, acolho e homologo o laudo pericial de fls. 578/596, com os esclarecimentos de fls. 609/614 e fls. 629/634, para fixar o montante total da condenação devida à exequente em R$ 8.793,82 (base: outubro/2025), declarando integralmente satisfeito o crédito exequendo pelo levantamento efetuado às fls. 252/275 e reconhecendo a existência de saldo remanescente excedente depositado em favor do banco executado. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (R$ 4.950,00 - fl. 576 e 643), mais acréscimos legais, observando-se o formulário MLE de fl. 614. 3. Outrossim, diante da quitação integral do crédito exequendo, após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente depositado nos autos, mais acréscimos legais, em favor co Banco executado, devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário MLE. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARIA THEREZINHA DALCIN XAVIER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE ZERBINATTI

OAB: 147499/SP

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 422255/SP

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

JOSÉ MENAH LOURENÇO

OAB: 173195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001072-59.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA THEREZINHA DALCIN XAVIER - BANCO DO BRASIL S/A - José Menah Lourenço - Posto isso, acolho e homologo o laudo pericial de fls. 578/596, com os esclarecimentos de fls. 609/614 e fls. 629/634, para fixar o montante total da condenação devida à exequente em R$ 8.793,82 (base: outubro/2025), declarando integralmente satisfeito o crédito exequendo pelo levantamento efetuado às fls. 252/275 e reconhecendo a existência de saldo remanescente excedente depositado em favor do banco executado. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (R$ 4.950,00 - fl. 576 e 643), mais acréscimos legais, observando-se o formulário MLE de fl. 614. 3. Outrossim, diante da quitação integral do crédito exequendo, após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente depositado nos autos, mais acréscimos legais, em favor co Banco executado, devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário MLE. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)