0001072-59.2014.8.26.0607
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001072-59.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA THEREZINHA DALCIN XAVIER - BANCO DO BRASIL S/A - José Menah Lourenço - Posto isso, acolho e homologo o laudo pericial de fls. 578/596, com os esclarecimentos de fls. 609/614 e fls. 629/634, para fixar o montante total da condenação devida à exequente em R$ 8.793,82 (base: outubro/2025), declarando integralmente satisfeito o crédito exequendo pelo levantamento efetuado às fls. 252/275 e reconhecendo a existência de saldo remanescente excedente depositado em favor do banco executado. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (R$ 4.950,00 - fl. 576 e 643), mais acréscimos legais, observando-se o formulário MLE de fl. 614. 3. Outrossim, diante da quitação integral do crédito exequendo, após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente depositado nos autos, mais acréscimos legais, em favor co Banco executado, devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário MLE. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIA THEREZINHA DALCIN XAVIER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB: 147499/SP
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 422255/SP
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
JOSÉ MENAH LOURENÇO
OAB: 173195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001072-59.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA THEREZINHA DALCIN XAVIER - BANCO DO BRASIL S/A - José Menah Lourenço - Posto isso, acolho e homologo o laudo pericial de fls. 578/596, com os esclarecimentos de fls. 609/614 e fls. 629/634, para fixar o montante total da condenação devida à exequente em R$ 8.793,82 (base: outubro/2025), declarando integralmente satisfeito o crédito exequendo pelo levantamento efetuado às fls. 252/275 e reconhecendo a existência de saldo remanescente excedente depositado em favor do banco executado. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (R$ 4.950,00 - fl. 576 e 643), mais acréscimos legais, observando-se o formulário MLE de fl. 614. 3. Outrossim, diante da quitação integral do crédito exequendo, após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente depositado nos autos, mais acréscimos legais, em favor co Banco executado, devendo, para tanto, juntar aos autos o formulário MLE. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)