0001071-65.2018.8.16.0202
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001071-65.2018.8.16.0202 Processo: 0001071-65.2018.8.16.0202 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Polo Passivo(s): Mário Stahlke 1. A autora discorda do laudo pericial sob a alegação de que o perito não identificou a área a ser desapropriada, sendo o laudo, ao seu ver, inconclusivo (mov. 203.1). Pois bem. Em análise dos autos, verifica-se que a autora não apresentou, a princípio, planta referente à área desapropriada. De fato, os documentos juntados no mov. 1.2 são demasiadamente antigos, sem indicação precisa da exata localização do imóvel, o que é comum em documentos daquela época. Sendo assim, determino que a autora apresente, em 15 (quinze) dias, planta georreferenciada da área desapropriada, com os referenciais de origem das coordenadas apontadas, com indicação também da área em que o requerido exerce posse. 2. Em seguida, abra-se vista ao perito para que, no mesmo prazo acima, preste os esclarecimentos devidos de modo a explicar se a área desapropriada apontada na inicial e nos documentos de mov. 1.2 possuem relação com a planta georreferenciada a ser juntada pela requerente, bem como se a área de propriedade do requerido se sobrepõe à área desapropriada. Caso o documento a ser juntado pela requerente altere as conclusões apontadas no laudo de mov. 129, deverá o perito informar detidamente tais questões. 3. Com a resposta do perito, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COPEL GERAçãO E TRANSMISSãO S.A.
Réu MáRIO STAHLKE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALTER GUANDALINI JUNIOR
OAB: 37943/PR
KARLA PATRICIA POLLI DE SOUZA
OAB: 32628/PR
LUCIANO MAIA BASTOS
OAB: 24646/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
PAULA REGINA KRUK
OAB: 29788/PR
RONALDO JOSÉ E SILVA
OAB: 31486/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
JONATHA SILVEIRA DE FARIAS
OAB: 59236/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
FABIO ADALBERTO RIBEIRO
OAB: 60965/PR
MAURO FIDELIS DA SILVA
OAB: 69209/PR
RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA
OAB: 39849/PR
MARCO ANTONIO DE LUNA
OAB: 34590/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001071-65.2018.8.16.0202 Processo: 0001071-65.2018.8.16.0202 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Polo Passivo(s): Mário Stahlke 1. A autora discorda do laudo pericial sob a alegação de que o perito não identificou a área a ser desapropriada, sendo o laudo, ao seu ver, inconclusivo (mov. 203.1). Pois bem. Em análise dos autos, verifica-se que a autora não apresentou, a princípio, planta referente à área desapropriada. De fato, os documentos juntados no mov. 1.2 são demasiadamente antigos, sem indicação precisa da exata localização do imóvel, o que é comum em documentos daquela época. Sendo assim, determino que a autora apresente, em 15 (quinze) dias, planta georreferenciada da área desapropriada, com os referenciais de origem das coordenadas apontadas, com indicação também da área em que o requerido exerce posse. 2. Em seguida, abra-se vista ao perito para que, no mesmo prazo acima, preste os esclarecimentos devidos de modo a explicar se a área desapropriada apontada na inicial e nos documentos de mov. 1.2 possuem relação com a planta georreferenciada a ser juntada pela requerente, bem como se a área de propriedade do requerido se sobrepõe à área desapropriada. Caso o documento a ser juntado pela requerente altere as conclusões apontadas no laudo de mov. 129, deverá o perito informar detidamente tais questões. 3. Com a resposta do perito, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto