Detalhe do processo

0001069-92.2022.8.26.0294

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Classe
Assédio Sexual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001069-92.2022.8.26.0294 (apensado ao processo 1501802-52.2020.8.26.0294) (processo principal 1501802-52.2020.8.26.0294) - Incidente de Sanidade Mental - Assédio Sexual - F.G. - Considerando as manifestações do Ministério Público e da defesa, homologo o presente incidente de insanidade mental e, nada mais sendo requerido pelas partes, determino seu arquivamento. Sem prejuízo, providencie-se a juntada do laudo pericial aos autos principais da ação penal, para regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Int. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLEISE LARISSA MARIANO

OAB: 221037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001069-92.2022.8.26.0294 (apensado ao processo 1501802-52.2020.8.26.0294) (processo principal 1501802-52.2020.8.26.0294) - Incidente de Sanidade Mental - Assédio Sexual - F.G. - Considerando as manifestações do Ministério Público e da defesa, homologo o presente incidente de insanidade mental e, nada mais sendo requerido pelas partes, determino seu arquivamento. Sem prejuízo, providencie-se a juntada do laudo pericial aos autos principais da ação penal, para regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Int. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)