0001069-92.2022.8.26.0294
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
- Classe
- Assédio Sexual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001069-92.2022.8.26.0294 (apensado ao processo 1501802-52.2020.8.26.0294) (processo principal 1501802-52.2020.8.26.0294) - Incidente de Sanidade Mental - Assédio Sexual - F.G. - Considerando as manifestações do Ministério Público e da defesa, homologo o presente incidente de insanidade mental e, nada mais sendo requerido pelas partes, determino seu arquivamento. Sem prejuízo, providencie-se a juntada do laudo pericial aos autos principais da ação penal, para regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Int. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLEISE LARISSA MARIANO
OAB: 221037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001069-92.2022.8.26.0294 (apensado ao processo 1501802-52.2020.8.26.0294) (processo principal 1501802-52.2020.8.26.0294) - Incidente de Sanidade Mental - Assédio Sexual - F.G. - Considerando as manifestações do Ministério Público e da defesa, homologo o presente incidente de insanidade mental e, nada mais sendo requerido pelas partes, determino seu arquivamento. Sem prejuízo, providencie-se a juntada do laudo pericial aos autos principais da ação penal, para regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Int. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)