Detalhe do processo

0001065-29.2016.8.19.0078

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Búzios- Cartório da 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Nomeio, em substituição, o perito Dr. Fernando Marcio de Abreu Azevedo, CRM-RJ nº 52-611700 (e-mail: fernandomarcio23@gmail.com ) o qual deverá elaborar o laudo nos termos do art. 473 do CPC. Em observância à Súmula nº 363 do TJRJ, fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial. Ressalte-se que, litigando a parte autora sob o pálio da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte ré, na hipótese de sucumbência, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASHELEY DE MORAES FERREIRA FONSECA

Autor CRISLEI DE MORAIS FERREIRA

Autor GILIARDE OLIVEIRA DA FONSECA

Réu MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIMARIA MORAES COIMBRA

OAB: 159573/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Nomeio, em substituição, o perito Dr. Fernando Marcio de Abreu Azevedo, CRM-RJ nº 52-611700 (e-mail: fernandomarcio23@gmail.com ) o qual deverá elaborar o laudo nos termos do art. 473 do CPC. Em observância à Súmula nº 363 do TJRJ, fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial. Ressalte-se que, litigando a parte autora sob o pálio da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte ré, na hipótese de sucumbência, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.