Detalhe do processo

0001064-31.2025.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001064-31.2025.8.26.0176 (processo principal 1008264-77.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anderson Brito de Oliveira - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Automaiss Embu Comercio e Locacao de Veiculos Ltda - Vistos. Certifique a serventia se a impugnação apresentada pela ré Zurich é tempestiva. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado aos autos. Intime-se a executada Automaiss para pagamento do incontroverso, em 5 dias, visto que o exequente informou que não deseja permanecer com o veículo. Necessária a realização da prova pericial para verificação do valor correto da condenação quanto a ré Zurich e a ré Automaiss. Para tanto, nomeio como perito Wilton Mendes da Silva-drwilton.mendes@adv.oabsp.org.Br, para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente proposta de honorários periciais. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para comprovação de seu pagamento, que deverá ser dividida proporcionamente entre as partes, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, notifique-se o perito para apresentação de laudo, em 60 (sessenta) dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON BRITO DE OLIVEIRA

Réu AUTOMAISS EMBU COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI

OAB: 256755/SP

ANA RITA DOS REIS PETRAROLI

OAB: 130291/SP

FRANKSINEI SANCHES

OAB: 466186/SP

HERICK PAVIN

OAB: 522965/SP

SIDNEY CINTRA RAIMUNDO

OAB: 369585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001064-31.2025.8.26.0176 (processo principal 1008264-77.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anderson Brito de Oliveira - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Automaiss Embu Comercio e Locacao de Veiculos Ltda - Vistos. Certifique a serventia se a impugnação apresentada pela ré Zurich é tempestiva. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado aos autos. Intime-se a executada Automaiss para pagamento do incontroverso, em 5 dias, visto que o exequente informou que não deseja permanecer com o veículo. Necessária a realização da prova pericial para verificação do valor correto da condenação quanto a ré Zurich e a ré Automaiss. Para tanto, nomeio como perito Wilton Mendes da Silva-drwilton.mendes@adv.oabsp.org.Br, para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente proposta de honorários periciais. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para comprovação de seu pagamento, que deverá ser dividida proporcionamente entre as partes, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, notifique-se o perito para apresentação de laudo, em 60 (sessenta) dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP)