0001064-31.2025.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001064-31.2025.8.26.0176 (processo principal 1008264-77.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anderson Brito de Oliveira - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Automaiss Embu Comercio e Locacao de Veiculos Ltda - Vistos. Certifique a serventia se a impugnação apresentada pela ré Zurich é tempestiva. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado aos autos. Intime-se a executada Automaiss para pagamento do incontroverso, em 5 dias, visto que o exequente informou que não deseja permanecer com o veículo. Necessária a realização da prova pericial para verificação do valor correto da condenação quanto a ré Zurich e a ré Automaiss. Para tanto, nomeio como perito Wilton Mendes da Silva-drwilton.mendes@adv.oabsp.org.Br, para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente proposta de honorários periciais. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para comprovação de seu pagamento, que deverá ser dividida proporcionamente entre as partes, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, notifique-se o perito para apresentação de laudo, em 60 (sessenta) dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON BRITO DE OLIVEIRA
Réu AUTOMAISS EMBU COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
OAB: 256755/SP
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB: 130291/SP
FRANKSINEI SANCHES
OAB: 466186/SP
HERICK PAVIN
OAB: 522965/SP
SIDNEY CINTRA RAIMUNDO
OAB: 369585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001064-31.2025.8.26.0176 (processo principal 1008264-77.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anderson Brito de Oliveira - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Automaiss Embu Comercio e Locacao de Veiculos Ltda - Vistos. Certifique a serventia se a impugnação apresentada pela ré Zurich é tempestiva. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado aos autos. Intime-se a executada Automaiss para pagamento do incontroverso, em 5 dias, visto que o exequente informou que não deseja permanecer com o veículo. Necessária a realização da prova pericial para verificação do valor correto da condenação quanto a ré Zurich e a ré Automaiss. Para tanto, nomeio como perito Wilton Mendes da Silva-drwilton.mendes@adv.oabsp.org.Br, para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente proposta de honorários periciais. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para comprovação de seu pagamento, que deverá ser dividida proporcionamente entre as partes, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, notifique-se o perito para apresentação de laudo, em 60 (sessenta) dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), FRANKSINEI SANCHES (OAB 466186/SP)