Detalhe do processo

0001060-16.2021.8.19.0083

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Japeri- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da juntada do laudo pericial de fls. 499/506, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente se ainda insiste na produção da prova oral anteriormente requerida. Caso pretenda a oitiva de testemunhas ou o depoimento pessoal, a autora deverá justificar de forma objetiva a sua real necessidade, indicando quais fatos controversos ainda pendem de esclarecimento e que não foram abrangidos pela perícia técnica. Fica a parte advertida de que o silêncio ou a ausência de justificativa fundamentada importará na preclusão do direito à prova, ensejando o julgamento antecipado do mérito no estado em que o processo se encontra.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A

Autor JANETE BARBOSA NASCIMENTO

Réu TOKIO MARINE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLA SOUZA DE OLIVEIRA PESSOA

OAB: 125710/RJ

ADRIANA NERY NÓBREGA DA SILVA

OAB: 211823/RJ

JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA

OAB: 100618/RJ

BRUNO LEITE DE ALMEIDA

OAB: 95935/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da juntada do laudo pericial de fls. 499/506, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente se ainda insiste na produção da prova oral anteriormente requerida. Caso pretenda a oitiva de testemunhas ou o depoimento pessoal, a autora deverá justificar de forma objetiva a sua real necessidade, indicando quais fatos controversos ainda pendem de esclarecimento e que não foram abrangidos pela perícia técnica. Fica a parte advertida de que o silêncio ou a ausência de justificativa fundamentada importará na preclusão do direito à prova, ensejando o julgamento antecipado do mérito no estado em que o processo se encontra.