0001060-16.2021.8.19.0083
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Japeri- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da juntada do laudo pericial de fls. 499/506, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente se ainda insiste na produção da prova oral anteriormente requerida. Caso pretenda a oitiva de testemunhas ou o depoimento pessoal, a autora deverá justificar de forma objetiva a sua real necessidade, indicando quais fatos controversos ainda pendem de esclarecimento e que não foram abrangidos pela perícia técnica. Fica a parte advertida de que o silêncio ou a ausência de justificativa fundamentada importará na preclusão do direito à prova, ensejando o julgamento antecipado do mérito no estado em que o processo se encontra.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A
Autor JANETE BARBOSA NASCIMENTO
Réu TOKIO MARINE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLA SOUZA DE OLIVEIRA PESSOA
OAB: 125710/RJ
ADRIANA NERY NÓBREGA DA SILVA
OAB: 211823/RJ
JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA
OAB: 100618/RJ
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 95935/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da juntada do laudo pericial de fls. 499/506, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente se ainda insiste na produção da prova oral anteriormente requerida. Caso pretenda a oitiva de testemunhas ou o depoimento pessoal, a autora deverá justificar de forma objetiva a sua real necessidade, indicando quais fatos controversos ainda pendem de esclarecimento e que não foram abrangidos pela perícia técnica. Fica a parte advertida de que o silêncio ou a ausência de justificativa fundamentada importará na preclusão do direito à prova, ensejando o julgamento antecipado do mérito no estado em que o processo se encontra.