Detalhe do processo

0001059-19.2011.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível de Curitiba
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001059-19.2011.8.16.0001 Processo: 0001059-19.2011.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): DIVAIR JOSÉ GUERCHESKI Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1. HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 314.1, eis que atendeu ao título judicial proferidos nestes autos, havendo concordância expressa pela parte ré (mov. 320.1) e tácita pela parte autora diante da renúncia ao prazo (mov. 321), assim, declaro liquida a sentença quanto a apuração das ações não emitidas e seus respectivos acessórios e desdobramentos. 2. Considerando que a ré se encontra em processo de Recuperação Judicial, expeça-se certidão de crédito, considerando o valor estampado no laudo homologado. 3. Não havendo outros requerimentos, recolham-se as custas processuais e arquivem-se. 4. Havendo honorários periciais remanescentes, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIVAIR JOSé GUERCHESKI

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR

OAB: 13570/SC

RENATO MARCONDES BRINCAS

OAB: 8540/SC

JOSÉ ARI MATOS

OAB: 22524/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001059-19.2011.8.16.0001 Processo: 0001059-19.2011.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): DIVAIR JOSÉ GUERCHESKI Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1. HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 314.1, eis que atendeu ao título judicial proferidos nestes autos, havendo concordância expressa pela parte ré (mov. 320.1) e tácita pela parte autora diante da renúncia ao prazo (mov. 321), assim, declaro liquida a sentença quanto a apuração das ações não emitidas e seus respectivos acessórios e desdobramentos. 2. Considerando que a ré se encontra em processo de Recuperação Judicial, expeça-se certidão de crédito, considerando o valor estampado no laudo homologado. 3. Não havendo outros requerimentos, recolham-se as custas processuais e arquivem-se. 4. Havendo honorários periciais remanescentes, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito