Detalhe do processo

0001056-78.2026.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Abono de Permanência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001056-78.2026.8.26.0189 (processo principal 1000237-27.2026.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - Patrícia Lee Garcês - Vistos. Ante a concordância da autora, e tendo a devedora oferecido impugnação genérica, sequer apresentando seus cálculos, deixo de receber a impugnação de fl. 91, nos termos do artigo 525, parágrafos 4º e 5º do CPC, e, por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 78/83), onde foi constatado devido o montante de R$ 14.664,25 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) relativo ao principal e R$ 2.199,64 (dois mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até 30/04/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do RPV, nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNA PAVINE FERNANDES (OAB 389103/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PATRíCIA LEE GARCêS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA PAVINE FERNANDES

OAB: 389103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001056-78.2026.8.26.0189 (processo principal 1000237-27.2026.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - Patrícia Lee Garcês - Vistos. Ante a concordância da autora, e tendo a devedora oferecido impugnação genérica, sequer apresentando seus cálculos, deixo de receber a impugnação de fl. 91, nos termos do artigo 525, parágrafos 4º e 5º do CPC, e, por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 78/83), onde foi constatado devido o montante de R$ 14.664,25 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) relativo ao principal e R$ 2.199,64 (dois mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até 30/04/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do RPV, nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNA PAVINE FERNANDES (OAB 389103/SP)