0001056-39.1997.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 1ª Vara
- Classe
- Adimplemento e Extinção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001056-39.1997.8.26.0272 (272.01.1997.001056) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Pedro Tonoli - José Carlos Nogueira - - Valdemir Barbanti - - Ermindo Bosso - - Aristeu de Salvi Filho - - Marmoraria Marim Ltda Me - - Gilberto Manarim - - Sebastião Righi - - Inedércia Alves - - Antonio Carlos Rossi e outros - Banco do Estado de São Paulo e outro - Tutto Nelli Supermercado Ltda - - Luiz Fernando Antonelli - - Alexandra Ferreira Pieroni - - Celso Augusto de Moraes - - José Ribeiro da Silva Filho - - Luiz Alfredo Valim e outros - Daniel Aparecido Ranzatto - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cumprindo a decisão de fls. 4055, o perito judicial apresentou o laudo de manifestação de fls. 4063/4067, no qual promoveu a exclusão do crédito tributário municipal oriundo da execução fiscal nº 0001757-43.2010.8.26.0272, extinta pela sentença de fls. 4049/4051, transitada em julgado em 27/05/2024 (certidão de fls. 4052). A impugnação de fls. 4073/4074, deduzida pelo credor José Ribeiro da Silva Filho, não prospera. Instado a esclarecer (fls. 4075), o expert demonstrou, a fls. 4085/4090, que o crédito do impugnante foi atualizado a partir exatamente do valor e do termo inicial fixados na r. sentença de fls. 1170/1171 R$ 24.678,92, atualizados até 1º de dezembro de 2013 , mediante aplicação da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais deste E. Tribunal de Justiça (índice de dez./2013: 52,161669; índice de jul./2025: 100,61953), do que resultou o montante de R$ 47.605,48, tendo ratificado integralmente o laudo anterior. Não há, portanto, divergência de critério, mas simples decorrência do termo inicial de atualização próprio de cada crédito, tal como definido no respectivo título de habilitação, cujos efeitos se acham acobertados pela coisa julgada. Ademais, o próprio impugnante, a fls. 4096, declarou nada mais ter a manifestar, requerendo o regular prosseguimento do feito, restando superada a controvérsia. Ante o exposto, e considerando a expressa concordância do administrador judicial (fls. 4026, 4072 e 4095), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 4063/4067, complementado e ratificado a fls. 4085/4090, e, por consequência, o quadro geral de credores nele consolidado. Encerrados os trabalhos periciais, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito Fernando Razera, relativamente ao depósito de fls. 1571 (R$ 883,00), observados os dados constantes dos formulários de fls. 4062 e 4084. Certifique a serventia o cumprimento da parte final da decisão de fls. 4055, providenciando, se ainda pendente, o desentranhamento das e-fls. 1592/1974 e 2002/4004 e a respectiva autuação em apenso. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório circunstanciado do estado da liquidação do ativo, indicando os bens arrecadados e ainda não alienados, bem como as providências pendentes; ultimada a realização do ativo, deverá apresentar, no mesmo prazo, o plano de rateio, observadas a ordem de preferência e a proporcionalidade dos créditos do quadro ora homologado. 7. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Itapira, data da assinatura digital. Itapira, 04 de agosto de 2026. - ADV: BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MARA REGINA MARCONDES MACIEL (OAB 99683/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), FABIO DA GAMA CERQUEIRA JOB (OAB 86895/SP), NELSON GUINATO JUNIOR (OAB 74035/SP), NELSON GUINATO JUNIOR (OAB 74035/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 133694/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), ÉLITON VILLALTA (OAB 186896/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO TONOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MARTINS MALUFE
OAB: 144345/SP
JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD
OAB: 61255/SP
LUIS EUGENIO BARDUCO
OAB: 91102/SP
GILBERTO MANARIN
OAB: 120212/SP
BENEDITO GALVAO DOS SANTOS
OAB: 117423/SP
SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA
OAB: 105591/SP
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO
OAB: 16505/SP
FABIO DA GAMA CERQUEIRA JOB
OAB: 86895/SP
ÉLITON VILLALTA
OAB: 186896/SP
NELSON GUINATO JUNIOR
OAB: 74035/SP
JOSE CARLOS NOGUEIRA
OAB: 133694/SP
MARA REGINA MARCONDES MACIEL
OAB: 99683/SP
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
DANIEL APARECIDO RANZATTO
OAB: 124651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001056-39.1997.8.26.0272 (272.01.1997.001056) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Pedro Tonoli - José Carlos Nogueira - - Valdemir Barbanti - - Ermindo Bosso - - Aristeu de Salvi Filho - - Marmoraria Marim Ltda Me - - Gilberto Manarim - - Sebastião Righi - - Inedércia Alves - - Antonio Carlos Rossi e outros - Banco do Estado de São Paulo e outro - Tutto Nelli Supermercado Ltda - - Luiz Fernando Antonelli - - Alexandra Ferreira Pieroni - - Celso Augusto de Moraes - - José Ribeiro da Silva Filho - - Luiz Alfredo Valim e outros - Daniel Aparecido Ranzatto - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cumprindo a decisão de fls. 4055, o perito judicial apresentou o laudo de manifestação de fls. 4063/4067, no qual promoveu a exclusão do crédito tributário municipal oriundo da execução fiscal nº 0001757-43.2010.8.26.0272, extinta pela sentença de fls. 4049/4051, transitada em julgado em 27/05/2024 (certidão de fls. 4052). A impugnação de fls. 4073/4074, deduzida pelo credor José Ribeiro da Silva Filho, não prospera. Instado a esclarecer (fls. 4075), o expert demonstrou, a fls. 4085/4090, que o crédito do impugnante foi atualizado a partir exatamente do valor e do termo inicial fixados na r. sentença de fls. 1170/1171 R$ 24.678,92, atualizados até 1º de dezembro de 2013 , mediante aplicação da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais deste E. Tribunal de Justiça (índice de dez./2013: 52,161669; índice de jul./2025: 100,61953), do que resultou o montante de R$ 47.605,48, tendo ratificado integralmente o laudo anterior. Não há, portanto, divergência de critério, mas simples decorrência do termo inicial de atualização próprio de cada crédito, tal como definido no respectivo título de habilitação, cujos efeitos se acham acobertados pela coisa julgada. Ademais, o próprio impugnante, a fls. 4096, declarou nada mais ter a manifestar, requerendo o regular prosseguimento do feito, restando superada a controvérsia. Ante o exposto, e considerando a expressa concordância do administrador judicial (fls. 4026, 4072 e 4095), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 4063/4067, complementado e ratificado a fls. 4085/4090, e, por consequência, o quadro geral de credores nele consolidado. Encerrados os trabalhos periciais, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito Fernando Razera, relativamente ao depósito de fls. 1571 (R$ 883,00), observados os dados constantes dos formulários de fls. 4062 e 4084. Certifique a serventia o cumprimento da parte final da decisão de fls. 4055, providenciando, se ainda pendente, o desentranhamento das e-fls. 1592/1974 e 2002/4004 e a respectiva autuação em apenso. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório circunstanciado do estado da liquidação do ativo, indicando os bens arrecadados e ainda não alienados, bem como as providências pendentes; ultimada a realização do ativo, deverá apresentar, no mesmo prazo, o plano de rateio, observadas a ordem de preferência e a proporcionalidade dos créditos do quadro ora homologado. 7. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Itapira, data da assinatura digital. Itapira, 04 de agosto de 2026. - ADV: BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MARA REGINA MARCONDES MACIEL (OAB 99683/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), FABIO DA GAMA CERQUEIRA JOB (OAB 86895/SP), NELSON GUINATO JUNIOR (OAB 74035/SP), NELSON GUINATO JUNIOR (OAB 74035/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 133694/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), ÉLITON VILLALTA (OAB 186896/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP), BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP)