0001054-32.2011.5.02.0261
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001054-32.2011.5.02.0261 RECLAMANTE: ANTONIO FIALHO DA SILVA RECLAMADO: DOMINUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d710f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, informando que: Em 14/09/2011, ID 9a82d33 (pág. 55), Prolação de Sentença pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, julgando os pedidos procedentes em parte.Em 03/10/2011, ID 448d452, Despacho de intimação para o autor contra-arrazoar Recurso Ordinário.Em 02/04/2012, ID 448d452 (pág. 163), Oposição de Embargos de Declaração pela reclamada.Em 10/05/2012, ID 448d452 (pág. 151), Despacho determinando que o autor apresente cálculos de liquidação em 30 dias.Em 19/10/2012, ID a672a32, Averbação de óbito de co-proprietária em matrículas imobiliárias vinculadas aos executados.Em 23/04/2014, ID 1691813, Decisão de Homologação de cálculos fixando o débito exequendo.Em 21/07/2014, Realização de ordem de bloqueio de valores via Bacenjud com resultado negativo.Em 01/08/2014, Inclusão da executada Occhialini Moreira Estamparia e Serviços Ltda no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Em 20/02/2015, Cadastro de indisponibilidade de bens na CNIB para Wady de Souza Moreira.Em 26/08/2015, Protocolo de nova ordem de bloqueio de valores via Bacenjud.Em 31/08/2015, ID 045adf5, Efetivação de bloqueio parcial de valores e transferência para conta judicial.Em 30/06/2016, Registro de restrição de transferência de veículo via Renajud.Em 16/01/2017, ID 9a82d33, Autuação e distribuição de recurso em 2ª Instância.Em 04/05/2017, Realização de transferência bancária de valores para o reclamante.Em 24/10/2017, Entrega de laudo pericial contábil atualizado pelo perito John Hiroshi Iano.Em 08/05/2018, ID 830e5cc, Despacho homologando honorários e determinando a dedução de valores para pensão alimentícia.Em 12/02/2019, ID a672a32 (pág. 29), Expedição de mandado de penhora e avaliação.Em 15/02/2019, ID a672a32 (pág. 30), Certidão informando a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes da Serasa.Em 02/07/2019, ID 96eed90, Tentativa de bloqueio Bacenjud infrutífera.Em 18/07/2019, ID 96eed90 (pág. 534), Certidão de Oficial de Justiça registrando diligência negativa de citação da executada.Em 14/12/2020, ID e15b93a, Intimação de Acórdão da 9ª Turma rejeitando embargos protelatórios e aplicando multa de 1% à executada.Em 04/02/2021, ID 28789ed, Certidão de atualização do débito totalizando R$ 97.384,67.Em 10/02/2021, Registro de indisponibilidade patrimonial via GAEPP.Em 02/06/2021, ID 536da8a, Despacho intimando o autor para manifestação sobre proposta de acordo.Em 24/06/2021, ID 9ddd78d, Designação de audiência conciliatória pelo CEJUSC-ABC.Em 28/06/2021, ID b0d5884, Ato ordinatório informando dados de acesso para audiência via plataforma Zoom.Em 05/07/2021, Realização de sessão conciliatória por videoconferência.Em 05/10/2021, ID 1e476ba, Despacho determinando o prosseguimento de pesquisas patrimoniais.Em 06/10/2021, ID d7e2ff6, Certidão de devolução de mandado referente ao SERASAJUD.Em 09/03/2022, ID 0932f6d, Certidão de exclusão dos executados do cadastro SERASAJUD.Em 13/10/2022, ID 8ab2658, Certidão de sobrestamento do feito em virtude de parcelamento da dívida. DIADEMA/SP, data abaixo. SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS DESPACHO IDd8fcabe: A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial através do convênio SNIPER. Tendo em vista que as informações pretendidas pelo convênio requerido, em análise conjunta com dados constantes em outros convênios, poderá trazer elementos mais efetivos para o deslinde da execução, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse na realização das pesquisas SIMBA e BACEN-CCS. Intime-se. DIADEMA/SP, 20 de julho de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FIALHO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA
Réu ADELAIDE OCCHIALINI MOREIRA
Autor ANTONIO FIALHO DA SILVA
Réu DOMINUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Autor SERASA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDERY MACHADO PORTELA
OAB: 168589/SP
JUCENIR BELINO ZANATTA
OAB: 125881/SP
ADELCIO CARLOS MIOLA
OAB: 122246/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001054-32.2011.5.02.0261 RECLAMANTE: ANTONIO FIALHO DA SILVA RECLAMADO: DOMINUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d710f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, informando que: Em 14/09/2011, ID 9a82d33 (pág. 55), Prolação de Sentença pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, julgando os pedidos procedentes em parte.Em 03/10/2011, ID 448d452, Despacho de intimação para o autor contra-arrazoar Recurso Ordinário.Em 02/04/2012, ID 448d452 (pág. 163), Oposição de Embargos de Declaração pela reclamada.Em 10/05/2012, ID 448d452 (pág. 151), Despacho determinando que o autor apresente cálculos de liquidação em 30 dias.Em 19/10/2012, ID a672a32, Averbação de óbito de co-proprietária em matrículas imobiliárias vinculadas aos executados.Em 23/04/2014, ID 1691813, Decisão de Homologação de cálculos fixando o débito exequendo.Em 21/07/2014, Realização de ordem de bloqueio de valores via Bacenjud com resultado negativo.Em 01/08/2014, Inclusão da executada Occhialini Moreira Estamparia e Serviços Ltda no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Em 20/02/2015, Cadastro de indisponibilidade de bens na CNIB para Wady de Souza Moreira.Em 26/08/2015, Protocolo de nova ordem de bloqueio de valores via Bacenjud.Em 31/08/2015, ID 045adf5, Efetivação de bloqueio parcial de valores e transferência para conta judicial.Em 30/06/2016, Registro de restrição de transferência de veículo via Renajud.Em 16/01/2017, ID 9a82d33, Autuação e distribuição de recurso em 2ª Instância.Em 04/05/2017, Realização de transferência bancária de valores para o reclamante.Em 24/10/2017, Entrega de laudo pericial contábil atualizado pelo perito John Hiroshi Iano.Em 08/05/2018, ID 830e5cc, Despacho homologando honorários e determinando a dedução de valores para pensão alimentícia.Em 12/02/2019, ID a672a32 (pág. 29), Expedição de mandado de penhora e avaliação.Em 15/02/2019, ID a672a32 (pág. 30), Certidão informando a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes da Serasa.Em 02/07/2019, ID 96eed90, Tentativa de bloqueio Bacenjud infrutífera.Em 18/07/2019, ID 96eed90 (pág. 534), Certidão de Oficial de Justiça registrando diligência negativa de citação da executada.Em 14/12/2020, ID e15b93a, Intimação de Acórdão da 9ª Turma rejeitando embargos protelatórios e aplicando multa de 1% à executada.Em 04/02/2021, ID 28789ed, Certidão de atualização do débito totalizando R$ 97.384,67.Em 10/02/2021, Registro de indisponibilidade patrimonial via GAEPP.Em 02/06/2021, ID 536da8a, Despacho intimando o autor para manifestação sobre proposta de acordo.Em 24/06/2021, ID 9ddd78d, Designação de audiência conciliatória pelo CEJUSC-ABC.Em 28/06/2021, ID b0d5884, Ato ordinatório informando dados de acesso para audiência via plataforma Zoom.Em 05/07/2021, Realização de sessão conciliatória por videoconferência.Em 05/10/2021, ID 1e476ba, Despacho determinando o prosseguimento de pesquisas patrimoniais.Em 06/10/2021, ID d7e2ff6, Certidão de devolução de mandado referente ao SERASAJUD.Em 09/03/2022, ID 0932f6d, Certidão de exclusão dos executados do cadastro SERASAJUD.Em 13/10/2022, ID 8ab2658, Certidão de sobrestamento do feito em virtude de parcelamento da dívida. DIADEMA/SP, data abaixo. SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS DESPACHO IDd8fcabe: A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial através do convênio SNIPER. Tendo em vista que as informações pretendidas pelo convênio requerido, em análise conjunta com dados constantes em outros convênios, poderá trazer elementos mais efetivos para o deslinde da execução, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse na realização das pesquisas SIMBA e BACEN-CCS. Intime-se. DIADEMA/SP, 20 de julho de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FIALHO DA SILVA