Detalhe do processo

0001052-23.2024.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
Limitação de Juros
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001052-23.2024.8.26.0153 (processo principal 1002043-50.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Maria Aparecida Pereira Cirino - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2144065-49.2026.8.26.0000 (fls. 233/239), que negou provimento ao recurso da executada e manteve integralmente a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou o laudo pericial contábil. Diante do julgamento definitivo do recurso, declaro cessado o sobrestamento determinado às fls. 230. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido pelo depósito judicial de fls. 227/229, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, providencie a juntada do respectivo Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, a fim de viabilizar a expedição da ordem de levantamento até o limite do valor homologado acrescido dos consectários legais. Com a juntada do formulário e da planilha atualizada, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, intimando-se a credora para que, no prazo de dez dias contados da efetivação da transferência bancária, manifeste-se expressamente sobre a satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito. Havendo saldo remanescente em conta judicial após o integral pagamento do crédito exequendo, intime-se a executada para que apresente formulário MLE visando à restituição do montante excedente. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA APARECIDA PEREIRA CIRINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES

OAB: 407470/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

GEORGE WILLIANS FERNANDES

OAB: 375069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001052-23.2024.8.26.0153 (processo principal 1002043-50.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Maria Aparecida Pereira Cirino - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2144065-49.2026.8.26.0000 (fls. 233/239), que negou provimento ao recurso da executada e manteve integralmente a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou o laudo pericial contábil. Diante do julgamento definitivo do recurso, declaro cessado o sobrestamento determinado às fls. 230. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido pelo depósito judicial de fls. 227/229, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, providencie a juntada do respectivo Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, a fim de viabilizar a expedição da ordem de levantamento até o limite do valor homologado acrescido dos consectários legais. Com a juntada do formulário e da planilha atualizada, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, intimando-se a credora para que, no prazo de dez dias contados da efetivação da transferência bancária, manifeste-se expressamente sobre a satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito. Havendo saldo remanescente em conta judicial após o integral pagamento do crédito exequendo, intime-se a executada para que apresente formulário MLE visando à restituição do montante excedente. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)