0001052-23.2024.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Limitação de Juros
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001052-23.2024.8.26.0153 (processo principal 1002043-50.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Maria Aparecida Pereira Cirino - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2144065-49.2026.8.26.0000 (fls. 233/239), que negou provimento ao recurso da executada e manteve integralmente a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou o laudo pericial contábil. Diante do julgamento definitivo do recurso, declaro cessado o sobrestamento determinado às fls. 230. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido pelo depósito judicial de fls. 227/229, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, providencie a juntada do respectivo Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, a fim de viabilizar a expedição da ordem de levantamento até o limite do valor homologado acrescido dos consectários legais. Com a juntada do formulário e da planilha atualizada, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, intimando-se a credora para que, no prazo de dez dias contados da efetivação da transferência bancária, manifeste-se expressamente sobre a satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito. Havendo saldo remanescente em conta judicial após o integral pagamento do crédito exequendo, intime-se a executada para que apresente formulário MLE visando à restituição do montante excedente. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MARIA APARECIDA PEREIRA CIRINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES
OAB: 407470/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
GEORGE WILLIANS FERNANDES
OAB: 375069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001052-23.2024.8.26.0153 (processo principal 1002043-50.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Maria Aparecida Pereira Cirino - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2144065-49.2026.8.26.0000 (fls. 233/239), que negou provimento ao recurso da executada e manteve integralmente a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou o laudo pericial contábil. Diante do julgamento definitivo do recurso, declaro cessado o sobrestamento determinado às fls. 230. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido pelo depósito judicial de fls. 227/229, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, providencie a juntada do respectivo Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, a fim de viabilizar a expedição da ordem de levantamento até o limite do valor homologado acrescido dos consectários legais. Com a juntada do formulário e da planilha atualizada, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, intimando-se a credora para que, no prazo de dez dias contados da efetivação da transferência bancária, manifeste-se expressamente sobre a satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito. Havendo saldo remanescente em conta judicial após o integral pagamento do crédito exequendo, intime-se a executada para que apresente formulário MLE visando à restituição do montante excedente. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)