Detalhe do processo

0001051-71.2024.8.16.0135

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Piraí do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001051-71.2024.8.16.0135 Processo: 0001051-71.2024.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$27.690,00 Autor(s): ANTONIO ROBERTO FERREIRA FLUGEL Réu(s): BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Vistos, Indefiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a parte autora alegue que o maquinário objeto da perícia está sendo utilizado na colheita da safra, a prova técnica tem por objeto a análise do equipamento e não há elementos que evidenciem que sua realização importe paralisação da atividade agrícola por período superior ao estritamente necessário para o exame pericial, o qual, em princípio, poderá ser concluído em um único dia. Eventual inconveniente decorrente da indisponibilidade temporária do maquinário não se mostra suficiente para justificar o adiamento da perícia, especialmente diante da necessidade de observância da duração razoável do processo e da proximidade da data já designada. Ressalva-se, contudo, a hipótese de o Sr. Perito Judicial informar, de forma fundamentada, que a realização dos exames demandará período superior ao inicialmente previsto ou que existam circunstâncias técnicas que inviabilizem sua conclusão no mesmo dia, situação em que o pedido poderá ser reavaliado. Intimem-se, com urgência, as partes e o Sr. Perito, inclusive por contato telefônico, em razão da proximidade da data designada para a realização da perícia. Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ROBERTO FERREIRA FLUGEL

Réu BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Réu DHL DISTRIBUIDORA DE PEçAS E SERVIçOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALINE BONIN RAMILO FERRAZ

OAB: 76815/PR

LUÍS EDUARDO VALÊNCIO DE OLIVEIRA

OAB: 113468/PR

PEDRO ROBERTO DEL BEM JUNIOR

OAB: 79433/PR

JOSÉ ELI SALAMACHA

OAB: 10244/PR

FELIPE FANKIN BETT

OAB: 121900/PR

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 68865/PR

ARIELSON TONI RIBEIRO

OAB: 72483/PR

ANDRESSA ROMÃO VENÂNCIO

OAB: 101313/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001051-71.2024.8.16.0135 Processo: 0001051-71.2024.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$27.690,00 Autor(s): ANTONIO ROBERTO FERREIRA FLUGEL Réu(s): BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Vistos, Indefiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a parte autora alegue que o maquinário objeto da perícia está sendo utilizado na colheita da safra, a prova técnica tem por objeto a análise do equipamento e não há elementos que evidenciem que sua realização importe paralisação da atividade agrícola por período superior ao estritamente necessário para o exame pericial, o qual, em princípio, poderá ser concluído em um único dia. Eventual inconveniente decorrente da indisponibilidade temporária do maquinário não se mostra suficiente para justificar o adiamento da perícia, especialmente diante da necessidade de observância da duração razoável do processo e da proximidade da data já designada. Ressalva-se, contudo, a hipótese de o Sr. Perito Judicial informar, de forma fundamentada, que a realização dos exames demandará período superior ao inicialmente previsto ou que existam circunstâncias técnicas que inviabilizem sua conclusão no mesmo dia, situação em que o pedido poderá ser reavaliado. Intimem-se, com urgência, as partes e o Sr. Perito, inclusive por contato telefônico, em razão da proximidade da data designada para a realização da perícia. Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito