0001050-46.2022.8.16.0171
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Tomazina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001050-46.2022.8.16.0171 Processo: 0001050-46.2022.8.16.0171 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.650,00 Autor(s): AROLDO RIBEIRO DE ALMEIDA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial apresentado no mov. 121.1, tendo em vista a ausência de impugnação pelas partes e/ou pedido de outros esclarecimentos (movs. 160.1, 161.1). 2. Assim, considerando o cumprimento de todas as diligências, declaro encerrada a fase de instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 4. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AROLDO RIBEIRO DE ALMEIDA
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 58971/PR
PAULO HENRIQUE DE AZEVEDO LIMA
OAB: 85984/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001050-46.2022.8.16.0171 Processo: 0001050-46.2022.8.16.0171 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.650,00 Autor(s): AROLDO RIBEIRO DE ALMEIDA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial apresentado no mov. 121.1, tendo em vista a ausência de impugnação pelas partes e/ou pedido de outros esclarecimentos (movs. 160.1, 161.1). 2. Assim, considerando o cumprimento de todas as diligências, declaro encerrada a fase de instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 4. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito