0001049-70.2024.8.16.0210
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Paiçandu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001049-70.2024.8.16.0210 Processo: 0001049-70.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$20.788,56 Autor(s): FERNANDO SOARES DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ: 062.883.584-10) Rua Pascoal Zandonadi, 788 Q 25 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 Réu(s): KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CPF/CNPJ: 62.798.475/0001-22) Alameda Araguaia, 2044 9° andar Torre/Bloco 2 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 RUFINO CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 50.870.525/0001-56) Rua Fernando de Noronha, 1249 sala 03 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-410 Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Assim declaro encerrada a fase instrutória, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO SOARES DA SILVA COSTA
Réu KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Réu RUFINO CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYKON LUCAS DA SILVA
OAB: 428519/SP
LEONARDO ISRAEL DA SILVA
OAB: 54789/PE
NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO
OAB: 287894/SP
DIEGO SOUTO DE ABREU
OAB: 33418/BA
CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU
OAB: 26851/BA
VANESSA SANDRINE SANTOS DE SOUZA
OAB: 11811/SE
JULIANA ROBERTA DA SILVA PACHECO
OAB: 54783/PE
ARTHUR TERUO ARAKAKI
OAB: 3054/TO
ANDRESSA LOPES GUEDES
OAB: 9271/TO
BARBARA SANTANA DE ANDRADE
OAB: 10285/SE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001049-70.2024.8.16.0210 Processo: 0001049-70.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$20.788,56 Autor(s): FERNANDO SOARES DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ: 062.883.584-10) Rua Pascoal Zandonadi, 788 Q 25 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 Réu(s): KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CPF/CNPJ: 62.798.475/0001-22) Alameda Araguaia, 2044 9° andar Torre/Bloco 2 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 RUFINO CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 50.870.525/0001-56) Rua Fernando de Noronha, 1249 sala 03 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-410 Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Assim declaro encerrada a fase instrutória, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO