Detalhe do processo

0001049-70.2024.8.16.0210

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Paiçandu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001049-70.2024.8.16.0210 Processo: 0001049-70.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$20.788,56 Autor(s): FERNANDO SOARES DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ: 062.883.584-10) Rua Pascoal Zandonadi, 788 Q 25 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 Réu(s): KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CPF/CNPJ: 62.798.475/0001-22) Alameda Araguaia, 2044 9° andar Torre/Bloco 2 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 RUFINO CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 50.870.525/0001-56) Rua Fernando de Noronha, 1249 sala 03 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-410 Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Assim declaro encerrada a fase instrutória, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO SOARES DA SILVA COSTA

Réu KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Réu RUFINO CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYKON LUCAS DA SILVA

OAB: 428519/SP

LEONARDO ISRAEL DA SILVA

OAB: 54789/PE

NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO

OAB: 287894/SP

DIEGO SOUTO DE ABREU

OAB: 33418/BA

CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU

OAB: 26851/BA

VANESSA SANDRINE SANTOS DE SOUZA

OAB: 11811/SE

JULIANA ROBERTA DA SILVA PACHECO

OAB: 54783/PE

ARTHUR TERUO ARAKAKI

OAB: 3054/TO

ANDRESSA LOPES GUEDES

OAB: 9271/TO

BARBARA SANTANA DE ANDRADE

OAB: 10285/SE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001049-70.2024.8.16.0210 Processo: 0001049-70.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$20.788,56 Autor(s): FERNANDO SOARES DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ: 062.883.584-10) Rua Pascoal Zandonadi, 788 Q 25 - Floresta - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 Réu(s): KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CPF/CNPJ: 62.798.475/0001-22) Alameda Araguaia, 2044 9° andar Torre/Bloco 2 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 RUFINO CREDITOS E INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 50.870.525/0001-56) Rua Fernando de Noronha, 1249 sala 03 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-410 Por terem as partes deixado de requererem informações ou quesitos complementares, tem-se que o laudo pericial tornou-se estável nos autos (§1º do art.357, do CPC). Assim declaro encerrada a fase instrutória, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO