Detalhe do processo

0001044-77.2021.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Classe
Obrigações
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001044-77.2021.8.26.0597 (processo principal 1008654-55.2016.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Carlos Eduardo Gonzales - - Maria Eduarda Gonzales e outros - Fl. 1040: expeça-se mandado para retificação da averbação da penhora(fls. 975/976, Av. 4), para constar a penhora sobre a integralidade do imóvel, conforme termo de penhora à fl. 957. Fl. 1045: indefiro. Matéria decidida às fls. 1035/1036, com rejeição da impugnação. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 975/976) nomeio perito do Juízo RAFAEL ANDRÉ SILVA (e-mails: rafael.andre.silva@hotmail.com, rafael.consultoria.engenharia@gmail.com), residente e domiciliado na Av. Silvio Vantini, nº 859, Nova Jaboticabal e escritório profissional Facilita Intermediação de Negócios Ltda, à Rua Floriano Peixoto, nº 591, Centro, ambos na cidade de Jaboticabal SP), com cadastro regular junto ao portal de peritos do TJ/SP. Conforme decisão de fls. 1035/1036, a perícia será custeada pela exequente. Intime-o para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a aceitação, intime-se a exequente da estimativa de honorários e para depositar o valor em 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-o para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. - ADV: ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP), ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP), ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS EDUARDO GONZALES

Autor COPERCANA - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SãO PAULO

Réu MARIA EDUARDA GONZALES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSCAR LUIS BISSON

OAB: 90786/SP

ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA

OAB: 244925/SP

EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO

OAB: 262622/SP

MARCELO PERREIRA VAZ

OAB: 378216/SP

CLOVIS APARECIDO VANZELLA

OAB: 68739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001044-77.2021.8.26.0597 (processo principal 1008654-55.2016.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Carlos Eduardo Gonzales - - Maria Eduarda Gonzales e outros - Fl. 1040: expeça-se mandado para retificação da averbação da penhora(fls. 975/976, Av. 4), para constar a penhora sobre a integralidade do imóvel, conforme termo de penhora à fl. 957. Fl. 1045: indefiro. Matéria decidida às fls. 1035/1036, com rejeição da impugnação. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 975/976) nomeio perito do Juízo RAFAEL ANDRÉ SILVA (e-mails: rafael.andre.silva@hotmail.com, rafael.consultoria.engenharia@gmail.com), residente e domiciliado na Av. Silvio Vantini, nº 859, Nova Jaboticabal e escritório profissional Facilita Intermediação de Negócios Ltda, à Rua Floriano Peixoto, nº 591, Centro, ambos na cidade de Jaboticabal SP), com cadastro regular junto ao portal de peritos do TJ/SP. Conforme decisão de fls. 1035/1036, a perícia será custeada pela exequente. Intime-o para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a aceitação, intime-se a exequente da estimativa de honorários e para depositar o valor em 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-o para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. - ADV: ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP), ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP), ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)