Detalhe do processo

0001043-65.2026.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AUTOS Nº0001043-65.2026.8.16.0025 1.Preliminarmente, intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição e esclarecimentos apresentados pelo FPMA, em relação à proposta de perícia médica administrativa datada para o dia 22.04.2026. 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do requerimento de realização de perícia médica, via judicial. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MONICA ALESSANDRA HORN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ AMÉRICO LUCHESI

OAB: 70517/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

AUTOS Nº0001043-65.2026.8.16.0025 1.Preliminarmente, intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição e esclarecimentos apresentados pelo FPMA, em relação à proposta de perícia médica administrativa datada para o dia 22.04.2026. 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do requerimento de realização de perícia médica, via judicial. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor