0001043-65.2026.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AUTOS Nº0001043-65.2026.8.16.0025 1.Preliminarmente, intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição e esclarecimentos apresentados pelo FPMA, em relação à proposta de perícia médica administrativa datada para o dia 22.04.2026. 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do requerimento de realização de perícia médica, via judicial. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MONICA ALESSANDRA HORN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ AMÉRICO LUCHESI
OAB: 70517/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
AUTOS Nº0001043-65.2026.8.16.0025 1.Preliminarmente, intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição e esclarecimentos apresentados pelo FPMA, em relação à proposta de perícia médica administrativa datada para o dia 22.04.2026. 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do requerimento de realização de perícia médica, via judicial. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor