Detalhe do processo

0001042-98.2025.8.16.0192

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Nova Aurora
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0001042-98.2025.8.16.0192 Processo: 0001042-98.2025.8.16.0192 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): Maria Fatima Mioranza (RG: 1044915071 SSP/RS e CPF/CNPJ: 619.010.910-15) RUA PADRE LUIS LUISE, 753 FUNDOS - Cafelândia - CAFELÂNDIA/PR - CEP: 85.415-000 - Telefone(s): (45) 99987-4117 Requerido(s): LEONILDA DEBALDI MIORANZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PADRE LUIS LUISE, 753 FUNDOS - Cafelândia - CAFELÂNDIA/PR - CEP: 85.415-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 1. Foi juntado aos autos o laudo pericial elaborado pelo expert nomeado (mov. 118.1), sobre o qual as partes e o Ministério Público se manifestaram, concordando com suas conclusões (movs. 122.1, 123.1 e 129.1). Considerando a concordância das partes e do Ministério Público com o laudo pericial, bem como a inexistência de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Aurora, data do sistema. PAULA ROSCHEL HUSALUK Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEONILDA DEBALDI MIORANZA

Autor MARIA FATIMA MIORANZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DARLANA LOPES BERNASKI

OAB: 115164/PR

MARLON HENRIQUE GOVEIA LORENSATO

OAB: 124468/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0001042-98.2025.8.16.0192 Processo: 0001042-98.2025.8.16.0192 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): Maria Fatima Mioranza (RG: 1044915071 SSP/RS e CPF/CNPJ: 619.010.910-15) RUA PADRE LUIS LUISE, 753 FUNDOS - Cafelândia - CAFELÂNDIA/PR - CEP: 85.415-000 - Telefone(s): (45) 99987-4117 Requerido(s): LEONILDA DEBALDI MIORANZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PADRE LUIS LUISE, 753 FUNDOS - Cafelândia - CAFELÂNDIA/PR - CEP: 85.415-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 1. Foi juntado aos autos o laudo pericial elaborado pelo expert nomeado (mov. 118.1), sobre o qual as partes e o Ministério Público se manifestaram, concordando com suas conclusões (movs. 122.1, 123.1 e 129.1). Considerando a concordância das partes e do Ministério Público com o laudo pericial, bem como a inexistência de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Aurora, data do sistema. PAULA ROSCHEL HUSALUK Juíza de Direito