Detalhe do processo

0001037-82.2023.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001037-82.2023.8.26.0543 (apensado ao processo 1501729-36.2020.8.26.0535) (processo principal 1501729-36.2020.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEIGO HENRIQUE DE MOURA - Vistos. A impugnação de fls. 184/186 não comporta acolhimento. O laudo pericial de fls. 170/180 foi elaborado por profissional habilitado, encontra-se devidamente fundamentado e concluiu, de forma expressa, pela imputabilidade do acusado à época dos fatos. A mera dependência química ou posterior tratamento não é suficiente para afastar a imputabilidade penal. Ausentes elementos concretos capazes de infirmar as conclusões técnicas apresentadas, rejeito a impugnação defensiva e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 170/180, nos termos também manifestados pelo Ministério Público (fl. 189), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após certificado o trânsito em julgado: Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles, em prosseguimento. Por fim, PROVIDENCIE-SE a devida baixa no histórico de partes, LANCE-SE a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente" bem como ENCAMINHEM-SE os autos para fila "Processo Arquivado". Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HEIGO HENRIQUE DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO

OAB: 243889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001037-82.2023.8.26.0543 (apensado ao processo 1501729-36.2020.8.26.0535) (processo principal 1501729-36.2020.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEIGO HENRIQUE DE MOURA - Vistos. A impugnação de fls. 184/186 não comporta acolhimento. O laudo pericial de fls. 170/180 foi elaborado por profissional habilitado, encontra-se devidamente fundamentado e concluiu, de forma expressa, pela imputabilidade do acusado à época dos fatos. A mera dependência química ou posterior tratamento não é suficiente para afastar a imputabilidade penal. Ausentes elementos concretos capazes de infirmar as conclusões técnicas apresentadas, rejeito a impugnação defensiva e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 170/180, nos termos também manifestados pelo Ministério Público (fl. 189), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após certificado o trânsito em julgado: Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles, em prosseguimento. Por fim, PROVIDENCIE-SE a devida baixa no histórico de partes, LANCE-SE a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente" bem como ENCAMINHEM-SE os autos para fila "Processo Arquivado". Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)