0001037-82.2023.8.26.0543
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001037-82.2023.8.26.0543 (apensado ao processo 1501729-36.2020.8.26.0535) (processo principal 1501729-36.2020.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEIGO HENRIQUE DE MOURA - Vistos. A impugnação de fls. 184/186 não comporta acolhimento. O laudo pericial de fls. 170/180 foi elaborado por profissional habilitado, encontra-se devidamente fundamentado e concluiu, de forma expressa, pela imputabilidade do acusado à época dos fatos. A mera dependência química ou posterior tratamento não é suficiente para afastar a imputabilidade penal. Ausentes elementos concretos capazes de infirmar as conclusões técnicas apresentadas, rejeito a impugnação defensiva e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 170/180, nos termos também manifestados pelo Ministério Público (fl. 189), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após certificado o trânsito em julgado: Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles, em prosseguimento. Por fim, PROVIDENCIE-SE a devida baixa no histórico de partes, LANCE-SE a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente" bem como ENCAMINHEM-SE os autos para fila "Processo Arquivado". Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HEIGO HENRIQUE DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO
OAB: 243889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001037-82.2023.8.26.0543 (apensado ao processo 1501729-36.2020.8.26.0535) (processo principal 1501729-36.2020.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEIGO HENRIQUE DE MOURA - Vistos. A impugnação de fls. 184/186 não comporta acolhimento. O laudo pericial de fls. 170/180 foi elaborado por profissional habilitado, encontra-se devidamente fundamentado e concluiu, de forma expressa, pela imputabilidade do acusado à época dos fatos. A mera dependência química ou posterior tratamento não é suficiente para afastar a imputabilidade penal. Ausentes elementos concretos capazes de infirmar as conclusões técnicas apresentadas, rejeito a impugnação defensiva e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 170/180, nos termos também manifestados pelo Ministério Público (fl. 189), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após certificado o trânsito em julgado: Junte-se cópia desta decisão nos autos principais, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles, em prosseguimento. Por fim, PROVIDENCIE-SE a devida baixa no histórico de partes, LANCE-SE a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente" bem como ENCAMINHEM-SE os autos para fila "Processo Arquivado". Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP)