0001035-31.2009.8.16.0172
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Ubiratã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001035-31.2009.8.16.0172 Processo: 0001035-31.2009.8.16.0172 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.554,10 Exequente(s): ALESSANDRA M. ARSEGO E CIA LTDA Executado(s): BANCO ITAU S/A DECISÃO 1. O perito nomeado, Sr. João Victor Reges, informou que não aceita a realização da perícia pelo valor dos honorários arbitrados por este Juízo, razão pela qual declinou da nomeação (mov. 366.1). 2. Considerando que os honorários periciais já foram fixados por decisão fundamentada, inexistindo fato novo apto a justificar sua revisão, mantenho o arbitramento realizado no mov. 361.1. 3. Diante da recusa manifestada, dispenso o perito anteriormente nomeado. 4. Proceda-se à nomeação de novo perito contador por intermédio da Central de Auxiliares da Justiça – CAJU, o qual deverá ser intimado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor dos honorários já arbitrados por este Juízo. 5. Em caso de aceitação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA M. ARSEGO E CIA LTDA
Réu BANCO ITAU S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER
OAB: 22129/PR
MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS
OAB: 15348/PR
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 24498/PR
EMANUEL TOLEDO DE MORAIS
OAB: 24101/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001035-31.2009.8.16.0172 Processo: 0001035-31.2009.8.16.0172 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.554,10 Exequente(s): ALESSANDRA M. ARSEGO E CIA LTDA Executado(s): BANCO ITAU S/A DECISÃO 1. O perito nomeado, Sr. João Victor Reges, informou que não aceita a realização da perícia pelo valor dos honorários arbitrados por este Juízo, razão pela qual declinou da nomeação (mov. 366.1). 2. Considerando que os honorários periciais já foram fixados por decisão fundamentada, inexistindo fato novo apto a justificar sua revisão, mantenho o arbitramento realizado no mov. 361.1. 3. Diante da recusa manifestada, dispenso o perito anteriormente nomeado. 4. Proceda-se à nomeação de novo perito contador por intermédio da Central de Auxiliares da Justiça – CAJU, o qual deverá ser intimado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor dos honorários já arbitrados por este Juízo. 5. Em caso de aceitação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito