Detalhe do processo

0001035-31.2009.8.16.0172

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Ubiratã
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001035-31.2009.8.16.0172 Processo: 0001035-31.2009.8.16.0172 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.554,10 Exequente(s): ALESSANDRA M. ARSEGO E CIA LTDA Executado(s): BANCO ITAU S/A DECISÃO 1. O perito nomeado, Sr. João Victor Reges, informou que não aceita a realização da perícia pelo valor dos honorários arbitrados por este Juízo, razão pela qual declinou da nomeação (mov. 366.1). 2. Considerando que os honorários periciais já foram fixados por decisão fundamentada, inexistindo fato novo apto a justificar sua revisão, mantenho o arbitramento realizado no mov. 361.1. 3. Diante da recusa manifestada, dispenso o perito anteriormente nomeado. 4. Proceda-se à nomeação de novo perito contador por intermédio da Central de Auxiliares da Justiça – CAJU, o qual deverá ser intimado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor dos honorários já arbitrados por este Juízo. 5. Em caso de aceitação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA M. ARSEGO E CIA LTDA

Réu BANCO ITAU S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER

OAB: 22129/PR

MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS

OAB: 15348/PR

EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 24498/PR

EMANUEL TOLEDO DE MORAIS

OAB: 24101/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001035-31.2009.8.16.0172 Processo: 0001035-31.2009.8.16.0172 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.554,10 Exequente(s): ALESSANDRA M. ARSEGO E CIA LTDA Executado(s): BANCO ITAU S/A DECISÃO 1. O perito nomeado, Sr. João Victor Reges, informou que não aceita a realização da perícia pelo valor dos honorários arbitrados por este Juízo, razão pela qual declinou da nomeação (mov. 366.1). 2. Considerando que os honorários periciais já foram fixados por decisão fundamentada, inexistindo fato novo apto a justificar sua revisão, mantenho o arbitramento realizado no mov. 361.1. 3. Diante da recusa manifestada, dispenso o perito anteriormente nomeado. 4. Proceda-se à nomeação de novo perito contador por intermédio da Central de Auxiliares da Justiça – CAJU, o qual deverá ser intimado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor dos honorários já arbitrados por este Juízo. 5. Em caso de aceitação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito