0001034-71.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Desapropriação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001034-71.2026.8.26.0269 (processo principal 0023096-67.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Graciele da Silva Domingues - Primeiramente, DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.Anote-se. Ante as divergências ocorridas no tocante aos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como perito THIAGO CARBONARI - E-mail: thiago.carbonari@terra.com.br ou thiago@tcconsultorias.com.br independente de compromisso. Fica o perito, desde já, autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta aos quesitos formulados. Os honorários periciais serão suportados por ambas as partes, em rateio, observando-se que a cota-parte atribuída à autora será custeada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Considerando as adequações promovidas pela Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou a Tabela de Valores prevista na Deliberação nº 92/2008 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, anoto que a perícia a ser realizada enquadra-se na categoria 1. Ciências Contábeis/Econômicas/atuárias 6. Outras - (cumprimento de sentença - ação de Desapropriação movida pela municipalidade) , fixando-se os honorários periciais definitivos, na parcela atribuída à assistência judiciária gratuita, em 18 UFESPs. Quanto à parcela de responsabilidade da requerida, deverá o perito apresentar prévia estimativa de honorários, tendo em vista tratar-se de perícia custeada por ambos os polos da demanda. Intime-se o perito, encaminhando-lhe cópia integral desta decisão, para que informe, no prazo legal, se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá apresentar estimativa de honorários relativamente à quota-parte da municipalidade, a qual será intimada para depósito do valor correspondente. Em continuidade, deverá ainda, ser oficiado à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais referentes à quota-parte da autora. Comprovado o depósito e efetivada a reserva dos honorários, intime-se a expert para dar início aos trabalhos periciais. Em caso de recusa do encargo, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre seu teor, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos, se houver. Após, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados em favor do perito, expedindo-se, ainda, o competente mandado de levantamento em seu favor, após a apresentação do formulário pertinente. Int. - ADV: YARA CRISTINA BRAZ DOS ANJOS (OAB 432206/SP), DESIRÉE MEDEIROS RODRIGUES CIRINO (OAB 384132/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GRACIELE DA SILVA DOMINGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DESIRÉE MEDEIROS RODRIGUES CIRINO
OAB: 384132/SP
YARA CRISTINA BRAZ DOS ANJOS
OAB: 432206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001034-71.2026.8.26.0269 (processo principal 0023096-67.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Graciele da Silva Domingues - Primeiramente, DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.Anote-se. Ante as divergências ocorridas no tocante aos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como perito THIAGO CARBONARI - E-mail: thiago.carbonari@terra.com.br ou thiago@tcconsultorias.com.br independente de compromisso. Fica o perito, desde já, autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial e resposta aos quesitos formulados. Os honorários periciais serão suportados por ambas as partes, em rateio, observando-se que a cota-parte atribuída à autora será custeada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Considerando as adequações promovidas pela Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou a Tabela de Valores prevista na Deliberação nº 92/2008 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, anoto que a perícia a ser realizada enquadra-se na categoria 1. Ciências Contábeis/Econômicas/atuárias 6. Outras - (cumprimento de sentença - ação de Desapropriação movida pela municipalidade) , fixando-se os honorários periciais definitivos, na parcela atribuída à assistência judiciária gratuita, em 18 UFESPs. Quanto à parcela de responsabilidade da requerida, deverá o perito apresentar prévia estimativa de honorários, tendo em vista tratar-se de perícia custeada por ambos os polos da demanda. Intime-se o perito, encaminhando-lhe cópia integral desta decisão, para que informe, no prazo legal, se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá apresentar estimativa de honorários relativamente à quota-parte da municipalidade, a qual será intimada para depósito do valor correspondente. Em continuidade, deverá ainda, ser oficiado à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais referentes à quota-parte da autora. Comprovado o depósito e efetivada a reserva dos honorários, intime-se a expert para dar início aos trabalhos periciais. Em caso de recusa do encargo, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre seu teor, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos, se houver. Após, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados em favor do perito, expedindo-se, ainda, o competente mandado de levantamento em seu favor, após a apresentação do formulário pertinente. Int. - ADV: YARA CRISTINA BRAZ DOS ANJOS (OAB 432206/SP), DESIRÉE MEDEIROS RODRIGUES CIRINO (OAB 384132/SP)