0001033-24.2026.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 3ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001033-24.2026.8.26.0322 (apensado ao processo 1003478-32.2025.8.26.0322) (processo principal 1003478-32.2025.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Karla Regina de Matos Santana - Alexandre Luiz Evaristo - réu revel - Verifica-se que foi determinada a intimação pessoal do executado Alexandre Luiz Evaristo, por mandado, para ciência do início da presente fase de cumprimento de sentença, bem como da perícia de avaliação designada nos autos. Todavia, o mandado restou cumprido negativamente, certificando o Sr. Oficial de Justiça que não localizou o executado no endereço constante dos autos, tendo sido informado por sua genitora que desconhece seu paradeiro atual. Considerando que o executado foi revel na fase de conhecimento e não possui procurador constituído, bem como que a intimação pessoal acerca do início do cumprimento de sentença não se aperfeiçoou, recomenda-se a adoção prévia de diligências destinadas à localização de endereço atualizado, a fim de assegurar o contraditório e a regular ciência dos atos processuais subsequentes. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado. Em igual prazo deverá informar eventual endereço atualizado do executado ou requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização, facultando-se, desde logo, pesquisas pelos sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das despesas pertinentes, se o caso. Por ora, aguarde-se a regularização da intimação do executado antes da apreciação dos atos subsequentes relacionados à alienação judicial do imóvel e da manifestação das partes acerca do laudo pericial recentemente juntado aos autos. Int. - ADV: ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), ALEXANDRE LUIZ EVARISTO
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE LUIZ EVARISTO
Autor KARLA REGINA DE MATOS SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARNALDO TAKAMATSU
OAB: 50115/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001033-24.2026.8.26.0322 (apensado ao processo 1003478-32.2025.8.26.0322) (processo principal 1003478-32.2025.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Karla Regina de Matos Santana - Alexandre Luiz Evaristo - réu revel - Verifica-se que foi determinada a intimação pessoal do executado Alexandre Luiz Evaristo, por mandado, para ciência do início da presente fase de cumprimento de sentença, bem como da perícia de avaliação designada nos autos. Todavia, o mandado restou cumprido negativamente, certificando o Sr. Oficial de Justiça que não localizou o executado no endereço constante dos autos, tendo sido informado por sua genitora que desconhece seu paradeiro atual. Considerando que o executado foi revel na fase de conhecimento e não possui procurador constituído, bem como que a intimação pessoal acerca do início do cumprimento de sentença não se aperfeiçoou, recomenda-se a adoção prévia de diligências destinadas à localização de endereço atualizado, a fim de assegurar o contraditório e a regular ciência dos atos processuais subsequentes. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado. Em igual prazo deverá informar eventual endereço atualizado do executado ou requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização, facultando-se, desde logo, pesquisas pelos sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das despesas pertinentes, se o caso. Por ora, aguarde-se a regularização da intimação do executado antes da apreciação dos atos subsequentes relacionados à alienação judicial do imóvel e da manifestação das partes acerca do laudo pericial recentemente juntado aos autos. Int. - ADV: ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), ALEXANDRE LUIZ EVARISTO