0001030-75.2022.8.16.0132
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Peabiru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001030-75.2022.8.16.0132 Processo: 0001030-75.2022.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$185.066,86 Autor(s): F. DA COSTA SANTOS EIRELI Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando a petição de mov. 263, por meio da qual a parte requerida pleiteia prazo para manifestação acerca do laudo pericial, assim como visando assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido. 2. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada promover a complementação que entender pertinente. 3. Intime-se também por igual prazo de 10 (dez) dias à parte requerente para complementar sua manifestação, caso queira. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor F. DA COSTA SANTOS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB: 25162/PR
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB: 24151/PR
MARCIA LORENI GUND
OAB: 29734/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001030-75.2022.8.16.0132 Processo: 0001030-75.2022.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$185.066,86 Autor(s): F. DA COSTA SANTOS EIRELI Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando a petição de mov. 263, por meio da qual a parte requerida pleiteia prazo para manifestação acerca do laudo pericial, assim como visando assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido. 2. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada promover a complementação que entender pertinente. 3. Intime-se também por igual prazo de 10 (dez) dias à parte requerente para complementar sua manifestação, caso queira. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito