0001027-81.2024.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 1ª Vara
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001027-81.2024.8.26.0097 (processo principal 1001406-73.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Orla Um Empreendimentos Imobiliários Ltda - Laurentino Otrante - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 139, que deferiu o reagendamento da vistoria destinada à avaliação das benfeitorias, autorizou o reforço policial e, se necessário, o arrombamento, e determinou a intimação do executado por mandado. Intimada, a senhora perita Cristiane Aparecida Prieto indicou o dia 24 de junho de 2026 para a nova diligência (fl. 146). A serventia, contudo, certificou a fl. 148 que não houve tempo hábil para a expedição do mandado. Pois bem. A data designada a fl. 146 já se exauriu sem que o executado fosse intimado pela via determinada a fl. 139. Restou prejudicada a diligência, por circunstância estranha à vontade das partes. Não há, todavia, nulidade a sanar nem prejuízo processual a reparar. Basta o simples reagendamento do ato, agora com prazo que comporte a expedição e o efetivo cumprimento do mandado. Assim, intime-se a senhora perita Cristiane Aparecida Prieto, por correio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe nova data para a vistoria. Deverá ser observada antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, providência necessária a viabilizar a prévia intimação pessoal do executado. Indicada a nova data, expeça-se mandado de intimação de Laurentino Otrante, com prioridade, no endereço constante dos autos (fl. 71). Ficam integralmente mantidas as determinações do despacho de fl. 139. O executado deverá franquear o acesso da senhora perita e do assistente técnico ao imóvel, sob pena de responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Fica igualmente advertido de que a criação de embaraço à efetivação do ato pericial configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa dos arts. 77, IV, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Renova-se, desde logo, a autorização do reforço policial e, persistindo o obstáculo, do arrombamento, a fim de que se assegure a realização da perícia. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via DJEN, da nova data designada. Cientifique-se também o assistente técnico João Zefiro Junior, pelo endereço eletrônico indicado a fl. 117. Anoto, por oportuno, que os honorários periciais já foram depositados (fl. 119), nada obstando o imediato início dos trabalhos técnicos. O pedido do exequente de que os custos adicionais recaiam sobre o executado (fls. 137/138) será apreciado em momento oportuno, o mesmo valendo para eventual complementação da verba pericial. Consigno, desde já, que as despesas dos atos adiados ou cuja repetição se fizer necessária correm por conta de quem, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição, nos termos do art. 93 do Código de Processo Civil. Frustrada novamente a perícia por conduta atribuível ao executado, tornem os autos conclusos para a adoção das medidas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR JOSÉ FORTIN (OAB 444046/SP), AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu LAURENTINO OTRANTE
Autor ORLA UM EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR JOSÉ FORTIN
OAB: 444046/SP
VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES
OAB: 62034/SP
AMANDA DE FÁTIMA FORTIN
OAB: 394684/SP
FÁBIO GOULART ANDREAZZI
OAB: 168280/SP
TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS
OAB: 367035/SP
JULIANA FORTIN BRAIDOTI
OAB: 358171/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001027-81.2024.8.26.0097 (processo principal 1001406-73.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Orla Um Empreendimentos Imobiliários Ltda - Laurentino Otrante - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 139, que deferiu o reagendamento da vistoria destinada à avaliação das benfeitorias, autorizou o reforço policial e, se necessário, o arrombamento, e determinou a intimação do executado por mandado. Intimada, a senhora perita Cristiane Aparecida Prieto indicou o dia 24 de junho de 2026 para a nova diligência (fl. 146). A serventia, contudo, certificou a fl. 148 que não houve tempo hábil para a expedição do mandado. Pois bem. A data designada a fl. 146 já se exauriu sem que o executado fosse intimado pela via determinada a fl. 139. Restou prejudicada a diligência, por circunstância estranha à vontade das partes. Não há, todavia, nulidade a sanar nem prejuízo processual a reparar. Basta o simples reagendamento do ato, agora com prazo que comporte a expedição e o efetivo cumprimento do mandado. Assim, intime-se a senhora perita Cristiane Aparecida Prieto, por correio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe nova data para a vistoria. Deverá ser observada antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, providência necessária a viabilizar a prévia intimação pessoal do executado. Indicada a nova data, expeça-se mandado de intimação de Laurentino Otrante, com prioridade, no endereço constante dos autos (fl. 71). Ficam integralmente mantidas as determinações do despacho de fl. 139. O executado deverá franquear o acesso da senhora perita e do assistente técnico ao imóvel, sob pena de responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Fica igualmente advertido de que a criação de embaraço à efetivação do ato pericial configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa dos arts. 77, IV, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Renova-se, desde logo, a autorização do reforço policial e, persistindo o obstáculo, do arrombamento, a fim de que se assegure a realização da perícia. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via DJEN, da nova data designada. Cientifique-se também o assistente técnico João Zefiro Junior, pelo endereço eletrônico indicado a fl. 117. Anoto, por oportuno, que os honorários periciais já foram depositados (fl. 119), nada obstando o imediato início dos trabalhos técnicos. O pedido do exequente de que os custos adicionais recaiam sobre o executado (fls. 137/138) será apreciado em momento oportuno, o mesmo valendo para eventual complementação da verba pericial. Consigno, desde já, que as despesas dos atos adiados ou cuja repetição se fizer necessária correm por conta de quem, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição, nos termos do art. 93 do Código de Processo Civil. Frustrada novamente a perícia por conduta atribuível ao executado, tornem os autos conclusos para a adoção das medidas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR JOSÉ FORTIN (OAB 444046/SP), AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)