0001026-27.2025.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001026-27.2025.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1104381-36.2023.8.26.0002 - 9ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro) - CARLOS ELIDIO MARTINS - Fls. 81/136, 137/138 e 142/144. Diante da manifestação da parte autora, em resumo, de concordância com o laudo pericial, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, concluída a perícia e apresentado o laudo, ora homologado, expeça-se MLE em nome do Sr. Perito Judicial relativamente aos honorários periciais, observadas as formalidades legais. Em seguida, tendo sido cumprida a ordem precatória, então devolva-se ao R. Juízo deprecante, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51033/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ELIDIO MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 51033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001026-27.2025.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1104381-36.2023.8.26.0002 - 9ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro) - CARLOS ELIDIO MARTINS - Fls. 81/136, 137/138 e 142/144. Diante da manifestação da parte autora, em resumo, de concordância com o laudo pericial, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, concluída a perícia e apresentado o laudo, ora homologado, expeça-se MLE em nome do Sr. Perito Judicial relativamente aos honorários periciais, observadas as formalidades legais. Em seguida, tendo sido cumprida a ordem precatória, então devolva-se ao R. Juízo deprecante, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51033/SP)