Detalhe do processo

0001026-27.2025.8.26.0238

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001026-27.2025.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1104381-36.2023.8.26.0002 - 9ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro) - CARLOS ELIDIO MARTINS - Fls. 81/136, 137/138 e 142/144. Diante da manifestação da parte autora, em resumo, de concordância com o laudo pericial, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, concluída a perícia e apresentado o laudo, ora homologado, expeça-se MLE em nome do Sr. Perito Judicial relativamente aos honorários periciais, observadas as formalidades legais. Em seguida, tendo sido cumprida a ordem precatória, então devolva-se ao R. Juízo deprecante, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51033/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ELIDIO MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 51033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001026-27.2025.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1104381-36.2023.8.26.0002 - 9ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro) - CARLOS ELIDIO MARTINS - Fls. 81/136, 137/138 e 142/144. Diante da manifestação da parte autora, em resumo, de concordância com o laudo pericial, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, concluída a perícia e apresentado o laudo, ora homologado, expeça-se MLE em nome do Sr. Perito Judicial relativamente aos honorários periciais, observadas as formalidades legais. Em seguida, tendo sido cumprida a ordem precatória, então devolva-se ao R. Juízo deprecante, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51033/SP)