0001025-29.2025.8.16.0106
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Mallet
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: afra@tjpr.jus.br Autos nº. 0001025-29.2025.8.16.0106 Processo: 0001025-29.2025.8.16.0106 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$44.526,72 Autor(s): MARILENE BRAZ DE OLIVEIRA Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Primeiramente, HOMOLOGO os quesitos apresentados pelas partes às movs. 67.1 e 70.1, bem como o valor dos honorários periciais de mov. 65.1. 2. DEFIRO também a habilitação do(a) assistente técnico indicado na mov. 70.1. 3. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 65.1, assim, expeça-se ofício à devida Instituição Financeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência eletrônica do montante equivalente a 50% dos honorários periciais (ou seja 50% do montante depositado na mov. 76) para a conta bancária indicada pelo perito. 4. Em seguida, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, observando o prazo de entrega do laudo fixado no item 5.8 da decisão de mov. 60.1. 5. Por fim, cumpra-se no que cabível a decisão de mov. 60.1 intimações e diligências necessárias. Mallet, data e horário da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor MARILENE BRAZ DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
MARCO ANTONIO DE LUNA
OAB: 34590/PR
ALYSSON IDEMIR MONTIPÓ
OAB: 79578/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: afra@tjpr.jus.br Autos nº. 0001025-29.2025.8.16.0106 Processo: 0001025-29.2025.8.16.0106 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$44.526,72 Autor(s): MARILENE BRAZ DE OLIVEIRA Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Primeiramente, HOMOLOGO os quesitos apresentados pelas partes às movs. 67.1 e 70.1, bem como o valor dos honorários periciais de mov. 65.1. 2. DEFIRO também a habilitação do(a) assistente técnico indicado na mov. 70.1. 3. DEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 65.1, assim, expeça-se ofício à devida Instituição Financeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência eletrônica do montante equivalente a 50% dos honorários periciais (ou seja 50% do montante depositado na mov. 76) para a conta bancária indicada pelo perito. 4. Em seguida, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, observando o prazo de entrega do laudo fixado no item 5.8 da decisão de mov. 60.1. 5. Por fim, cumpra-se no que cabível a decisão de mov. 60.1 intimações e diligências necessárias. Mallet, data e horário da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito